Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/08/2025, 14:03
Conclusos para decisão/despacho
31/07/2025, 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
24/07/2025, 17:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
10/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
09/07/2025, 02:00
Determinada a intimação
08/07/2025, 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2025, 13:58
Conclusos para decisão/despacho
01/07/2025, 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
16/06/2025, 18:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
27/05/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
26/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030793-07.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A utilização do sistema SNIPER com objetivo de localizar dinheiro e outros bens do devedor, e, caso localizado dinheiro, seja procedido a seu imediato bloqueio, ainda não possui integração com a base do SISBAJUD, de modo a viabilizar sua utilização para a finalidade almejada pela parte credora.
Consta em processo de integração o acessos aos sistemas:
INFOJUD: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso)
SISBAJUD: dados bancários (apenas no módulo sigiloso)
https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/
Embora o sistema vise a unificação na busca de bens, em diversas bases de dados, em substituição a realizada separadamente em cada sistema, o que desencadeia inúmeros atos pelas serventias judiciais, ainda não constam disponíveis nenhuma das referidas bases de dados de busca de bens no SNIPER; constando dele, informações de caráter pessoal dos cidadãos (nome, filiação, endereço, etc), visualização de processos em que a pessoa figura como parte, e acesso ao Portal da Transparência, dados, portanto, inservíveis para os fins almejados pela parte credora, revelando, por ora, desarrazoada a sua utilização.
Quanto ao pedido genérido de aplicação dos convênios CCS, SIMBA, CENSEC E Prevjud, seguem alguns esclarecimentos:
I - Não existe convênio relacionado ao SIMBA, ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, regulamentado, atualmente pela Carta Circular n. 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito judiciário pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNOJ e Resolução n.º 140 do CSJT.
II - A consulta de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) já era feita pelo sistema BACEN, agora, continua pelo sistema SISBAJUD;
III - O sistema do Colégio Notarial do Brasil - CENSEC que gerencia os bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil não tem sistema de cooperação com a Justiça Ferderal.
IV - Não existe convênio relacionado ao PREVJUD - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E AUTOMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC.
Intime(m)-se.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
22/05/2025, 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/05/2025, 11:46
Determinada a intimação
21/05/2025, 11:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
09/04/2025, 10:54
Conclusos para decisão/despacho
01/04/2025, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
07/02/2025, 13:18
Juntada de Petição - (P10487917774 - HUGHES COELHO DA SILVA para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
27/01/2025, 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
19/12/2024, 05:21
Determinada a intimação
18/12/2024, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/12/2024, 10:35
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2024, 17:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/10/2024, 15:02
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5033183-42.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 15, 27
11/10/2024, 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
24/05/2024, 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/05/2024, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/05/2023, 13:30
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5033183-42.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 12
20/04/2023, 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
10/04/2023, 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
20/12/2022, 16:30
Determinada a intimação
13/12/2022, 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/12/2022, 11:43
Conclusos para decisão/despacho
17/11/2022, 19:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 55 Número: 50331834220224025001
10/11/2022, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
17/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2022, 15:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT04 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
07/10/2022, 15:57
Determinada a intimação
22/08/2022, 15:31
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2022, 18:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
12/07/2022, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/07/2022, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
06/07/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2022
23/05/2022, 02:00
Intimação por Edital
20/05/2022, 15:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2022
20/05/2022, 15:30
Expedição de Edital - citação
18/05/2022, 20:01
Determinada a intimação
19/04/2022, 17:22
Conclusos para decisão/despacho
22/02/2022, 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
11/02/2022, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
11/01/2022, 17:14
Determinada a intimação
07/01/2022, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/01/2022, 14:35
Conclusos para decisão/despacho
17/12/2021, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
15/12/2021, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
23/11/2021, 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2021, 11:36
Juntada de certidão
31/08/2021, 19:32
Determinada a intimação
30/06/2021, 15:15
Juntada de peças digitalizadas
22/06/2021, 16:47
Conclusos para decisão/despacho
17/06/2021, 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
15/06/2021, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
17/05/2021, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/05/2021, 15:01
Juntada de peças digitalizadas
14/05/2021, 14:56
Juntada de peças digitalizadas
30/04/2021, 15:25
Juntada de peças digitalizadas
29/03/2021, 16:15
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
27/02/2021, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
28/12/2020, 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
18/11/2020, 15:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20