Execução Fiscal 5000109-87.2024.4.02.5110 - TRF2 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
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Data de Distribuição
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 389.301,78
Órgão julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de São João de Meriti
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
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Autor
SIF TRANSPORTES LTDA
CNPJ
33.***.***.0001-80
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Reu
Advogados / Representantes
ARTHUR RAMOS FONTOURA
CPF
011.***.***-03
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·
Representa: Autor
CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA DIAS E SOUZA
CPF
055.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Autor
INGRID ABREU BIONDI
CPF
045.***.***-48
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·
Representa: Autor
MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA
OAB/RJ 159404
·
CPF
100.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Réu
ITALO ALVES LUCAS DOS SANTOS
OAB/RJ 170321
·
CPF
105.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
30/03/2026, 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência Tácita
28/03/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 08:07
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
18/03/2026, 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
11/03/2026, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
11/03/2026, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2026, 19:20
Decisão interlocutória
09/03/2026, 19:19
Conclusos para decisão/despacho
11/11/2025, 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
06/11/2025, 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
06/11/2025, 09:06
Determinada a intimação
04/11/2025, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 14:20
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2025, 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
04/06/2025, 01:09
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
30/03/2026, 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência Tácita
28/03/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 08:07
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
18/03/2026, 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
11/03/2026, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
11/03/2026, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2026, 19:20
Decisão interlocutória
09/03/2026, 19:19
Conclusos para decisão/despacho
11/11/2025, 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
06/11/2025, 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
06/11/2025, 09:06
Determinada a intimação
04/11/2025, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 14:20
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2025, 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
04/06/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
27/05/2025, 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
26/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000109-87.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: SIF TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ITALO ALVES LUCAS DOS SANTOS (OAB RJ170321) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição (evento 8, PET1), a parte executada comparece espontaneamente aos autos, alegando haver nulidade da citação realizada no evento 6, CERT1. Com efeito, a partir da análise da referida certidão, não é possível identificar com clareza se a citação recaiu sobre pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, à luz do aret. 248, §2º, do CPC. Ademais, observa-se que a diligência citatória foi cumprida no "LT 24, QD 2", do nº 64, rua Nadir, Chácara Arcampo, Duque de Caxias/RJ, especificação esta que não aparece no contrato social da pessoa jurídica executada (evento 8, CONTRSOCIAL2). Nesse passo, em que pese a existência de razoáveis dúvidas quanto ao destinatário e endereço do cumprimento do mandado de citação, é cediço que o comparecimento espontâneo da executada aos autos supre eventual falta ou nulidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Sendo assim, considerado a parte executada CITADA. INTIME-SE a executada para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida total atualizada e as custas judiciais, ou oferecer garantia equivalente à execução (art. 8º da Lei 6.830/80).
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2025, 09:53
Decisão interlocutória
21/05/2025, 09:53
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2024, 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
07/10/2024, 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
07/10/2024, 16:07
Despacho
27/09/2024, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2024, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2024, 19:18
Juntada de Petição
05/07/2024, 19:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
17/05/2024, 03:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
09/05/2024, 22:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
17/04/2024, 14:09
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
14/04/2024, 12:12
Determinada a citação
12/01/2024, 20:39
Conclusos para decisão/despacho
12/01/2024, 14:30
Distribuído por sorteio
05/01/2024, 12:30
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
09/03/2026, 19:19
DESPACHO/DECISÃO
•
04/11/2025, 14:20
DESPACHO/DECISÃO
•
21/05/2025, 09:53
DESPACHO/DECISÃO
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27/09/2024, 14:40
DESPACHO/DECISÃO
•
12/01/2024, 20:39