Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 18.828,15
Órgão julgador
-
Partes do Processo
BRUNA DE SOUZA SOARES DA SILVA
CPF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
SERTENGE ENGENHARIA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB/RJ 160637·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 009375·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
16/05/2026, 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
15/05/2026, 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
05/05/2026, 11:45
Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
22/04/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
20/04/2026, 02:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2026 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
17/04/2026, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/04/2026, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/04/2026, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/04/2026, 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
17/04/2026, 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
15/04/2026, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
06/04/2026, 16:14
Publicado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
23/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
20/03/2026, 02:02
Julgado procedente em parte o pedido
19/03/2026, 12:21
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•17/04/2026, 14:54
SENTENÇA
•19/03/2026, 12:21
20/04/2026, 02:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2026 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
17/04/2026, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/04/2026, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/04/2026, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/04/2026, 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
17/04/2026, 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
15/04/2026, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
06/04/2026, 16:14
Publicado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
23/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
20/03/2026, 02:02
Julgado procedente em parte o pedido
19/03/2026, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/03/2026, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/03/2026, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/03/2026, 12:21
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
06/02/2026, 13:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
06/02/2026, 13:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
31/01/2026, 03:02
Conclusos para julgamento
30/01/2026, 17:42
Juntada de Petição
30/01/2026, 17:35
Juntada de Petição
28/01/2026, 17:16
Publicado no DJEN - no dia 10/12/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
10/12/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/12/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
09/12/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2025, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2025, 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
05/12/2025, 13:04
Publicado no DJEN - no dia 24/11/2025 - Refer. ao Evento: 133
24/11/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. ao Evento: 133
19/11/2025, 02:07
Determinada a intimação
18/11/2025, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 19:09
Conclusos para decisão/despacho
18/11/2025, 13:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
15/11/2025, 03:10
Juntada de Petição
14/11/2025, 19:20
Juntada de Petição
14/11/2025, 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
12/11/2025, 09:33
Publicado no DJEN - no dia 07/11/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
07/11/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/11/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
06/11/2025, 02:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
05/11/2025, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
05/11/2025, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
05/11/2025, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
05/11/2025, 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
04/11/2025, 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
04/11/2025, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2025, 17:35
Determinada a intimação
30/10/2025, 17:35
Conclusos para decisão/despacho
30/10/2025, 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
30/10/2025, 15:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
30/10/2025, 03:03
Juntada de Petição
29/10/2025, 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
24/10/2025, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
10/10/2025, 09:14
Publicado no DJEN - no dia 08/10/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
08/10/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/10/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
07/10/2025, 02:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
06/10/2025, 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
06/10/2025, 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
06/10/2025, 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
06/10/2025, 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
06/10/2025, 19:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
24/09/2025, 01:03
Juntada de Petição
22/09/2025, 17:40
Juntada de Petição - SERTENGE ENGENHARIA S/A (RJ049600 - MARIA VICTORIA SANTOS COSTA)
15/09/2025, 12:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
13/09/2025, 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
11/09/2025, 13:40
Juntada de Petição
01/09/2025, 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
30/08/2025, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
28/08/2025, 11:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
25/08/2025, 12:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90
22/08/2025, 02:07
Expedição de mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
21/08/2025, 12:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90
21/08/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2025, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2025, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2025, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2025, 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
19/08/2025, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
19/08/2025, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2025, 12:22
Determinada a intimação
18/08/2025, 18:06
Conclusos para decisão/despacho
18/08/2025, 16:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
10/06/2025, 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
04/06/2025, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
03/06/2025, 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
31/05/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
27/05/2025, 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
26/05/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006838-79.2022.4.02.5117/RJ
AUTOR: BRUNA DE SOUZA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e. TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1. Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2. Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01. Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3. Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel. Des. Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021)
*
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PERÍCIA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2. Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3. Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4. Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO)
*
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo. No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2. Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3. In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec. III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017).
Portanto, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC.
À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
P.I.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
22/05/2025, 05:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
21/05/2025, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2025, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2025, 14:20
Determinada a intimação
21/05/2025, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/05/2025, 14:20
Conclusos para decisão/despacho
07/05/2025, 15:34
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 15:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
07/02/2025, 01:02
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:05
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
30/01/2025, 18:05
Juntada de Petição
30/12/2024, 09:35
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
29/11/2024, 15:05
Juntada de peças digitalizadas
29/11/2024, 15:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
14/11/2024, 01:17
Juntada de peças digitalizadas
12/11/2024, 14:56
Juntada de peças digitalizadas
08/11/2024, 14:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
08/11/2024, 14:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
07/11/2024, 03:09
Juntada de Petição
06/11/2024, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
28/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
21/10/2024, 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/10/2024, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/10/2024, 13:43
Despacho
18/10/2024, 13:43
Conclusos para decisão/despacho
17/10/2024, 17:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
14/08/2024, 09:09
Juntada de Petição
20/06/2024, 18:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
04/06/2024, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
02/05/2024, 10:10
Despacho
30/04/2024, 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2024, 21:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
22/04/2024, 16:49
Conclusos para decisão/despacho
20/03/2024, 17:20
Juntada de Petição
09/02/2024, 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
09/02/2024, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
08/02/2024, 23:59
Despacho
29/01/2024, 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2024, 14:29
Conclusos para decisão/despacho
28/10/2023, 16:26
Juntada de peças digitalizadas
01/08/2023, 14:05
Juntada de Petição
31/07/2023, 11:01
Juntada de Petição
31/07/2023, 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
30/07/2023, 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
17/07/2023, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
02/07/2023, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
26/06/2023, 16:18
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
23/06/2023, 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
23/06/2023, 16:38
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
23/06/2023, 16:00
Despacho
22/06/2023, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2023, 16:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
22/06/2023, 01:07
Juntada de Petição
20/06/2023, 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
13/06/2023, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
13/06/2023, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
06/06/2023, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2023, 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2023, 20:32
Conclusos para decisão/despacho
18/04/2023, 15:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
27/01/2023, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
16/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2022, 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
22/11/2022, 01:03
Juntada de Petição
21/11/2022, 18:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
09/11/2022, 20:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
15/10/2022, 09:36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
07/10/2022, 09:00
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
05/10/2022, 07:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4