Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 294.393,86
Órgão julgador
Juízo Substituto da 3ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Autor
OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA
CNPJ
Autor
NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Autor
BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Autor
ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição
26/06/2025, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
26/06/2025, 01:14
CNPJ
Autor
BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Autor
ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
CNPJ
Autor
BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Autor
TAQUARI PARTICIPACOES S/A
CNPJ
Autor
SN SHOPPING S.A
CNPJ
Autor
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ
Reu
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
22/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
12/06/2025, 17:01
Expedição de ofício
12/06/2025, 17:01
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 167
09/06/2025, 16:03
Juntada de Petição
09/06/2025, 15:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
05/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
04/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002533-37.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
ADVOGADO(A): OHANNA MAUL MARQUES (OAB RJ184136)
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO SALDANHA ALVES DE SOUZA (OAB RJ093092)
ADVOGADO(A): DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB RJ168943)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 162: defiro o pedido de transferência dos valores depositados a título de honorários para a conta da sociedade de advogados que representa a parte autora. Antes, todavia, intime-se a parte beneficiária para informar também o nome e os números do RG e do CPF da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica indicada, já que se trata de informação necessária para a efetivação da transferência bancária.
Com a vinda das informações, oficie-se à CEF para que proceda à transferência do saldo depositado na conta judicial (evento 157, COMP2), no prazo de 48 horas, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Sem prejuízo, mantenham-se os autos suspensos no aguardo do pagamento do precatório remanescente (evento 94).
04/06/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento