Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
10/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
02/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
01/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032408-86.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)
ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)
SENTENÇA
Tendo em vista a informação de pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/06/2025, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
14/06/2025, 01:05
Conclusos para julgamento
10/06/2025, 17:12
Documentos
SENTENÇA
•30/06/2025, 16:40
ATO ORDINATÓRIO
•28/05/2025, 11:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
25/07/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
10/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
02/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
01/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032408-86.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)
ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)
SENTENÇA
Tendo em vista a informação de pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/06/2025, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
14/06/2025, 01:05
Conclusos para julgamento
10/06/2025, 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
07/06/2025, 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
07/06/2025, 16:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
04/06/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
30/05/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
29/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032408-86.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO
EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)
ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 123 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
Evento 112 - 21/05/2025 - Decisão interlocutória
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
28/05/2025, 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2025, 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2025, 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
27/05/2025, 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
27/05/2025, 13:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
27/05/2025, 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
27/05/2025, 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
26/05/2025, 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
26/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032408-86.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)
ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$32.657,00 (trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e sete reais).
A parte exequente vem aos autos informar a ocorrência de erro material na decisão do evento 96.1, uma vez que no dispositivo foi indicado para a conversão conta judicial que não está vinculada a presente execução fiscal.
Dessa forma, requer a correção da decisão com a determinação para a conversão em renda do montante total depositado na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00023926-5.
É o relatório. Decido.
Entendo que assiste razão à exequente. Dessa forma, revejo a decisão do evento 96.1 apenas para a alteração da conta indicada.
Assim, determino que a CEF, agência 4117, efetue a conversão em renda em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, CNPJ n.º 04.898.488/0001-77, da quantia TOTAL, com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00023926-5, aberta em 14/12/2020, nos termos das orientações a seguir:
Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário.
Servirá a presente decisão como ofício. Prazo: 15 (quinze) dias.
Realizada a conversão, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da quitação do débito. Prazo: 10 (dez) dias.
Comunicada a quitação do débito, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Não sendo hipótese de quitação, determino a suspensão da presente execução, na forma do art. 3º, §2º da Lei 13.988/2020.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo.
Autos vistos em inspeção judicial, realizada entre 19/05/2025 e 23/05/2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032408-86.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)
ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$32.657,00 (trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e sete reais).
A parte exequente vem aos autos informar a ocorrência de erro material na decisão do evento 96.1, uma vez que no dispositivo foi indicado para a conversão conta judicial que não está vinculada a presente execução fiscal.
Dessa forma, requer a correção da decisão com a determinação para a conversão em renda do montante total depositado na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00023926-5.
É o relatório. Decido.
Entendo que assiste razão à exequente. Dessa forma, revejo a decisão do evento 96.1 apenas para a alteração da conta indicada.
Assim, determino que a CEF, agência 4117, efetue a conversão em renda em favor de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, CNPJ n.º 04.898.488/0001-77, da quantia TOTAL, com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00023926-5, aberta em 14/12/2020, nos termos das orientações a seguir:
Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário.
Servirá a presente decisão como ofício. Prazo: 15 (quinze) dias.
Realizada a conversão, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da quitação do débito. Prazo: 10 (dez) dias.
Comunicada a quitação do débito, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Não sendo hipótese de quitação, determino a suspensão da presente execução, na forma do art. 3º, §2º da Lei 13.988/2020.
Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo.
Autos vistos em inspeção judicial, realizada entre 19/05/2025 e 23/05/2025.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
22/05/2025, 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
22/05/2025, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/05/2025, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/05/2025, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/05/2025, 18:30
Decisão interlocutória
21/05/2025, 18:30
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 12:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
15/04/2025, 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
14/04/2025, 10:55
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5070076-91.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32, 43 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 27, 52, 64
31/03/2025, 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
30/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2025, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2025, 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
20/03/2025, 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
17/03/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
11/03/2025, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
07/03/2025, 12:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
07/03/2025, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2025, 16:37
Decisão interlocutória
11/02/2025, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2025, 16:37
Juntado(a)
11/02/2025, 13:49
Conclusos para decisão/despacho
13/01/2025, 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/01/2025, 14:46
Juntada de Petição
13/01/2025, 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
29/07/2024, 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/07/2024, 06:15
Juntada de Petição
09/04/2024, 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
02/08/2023, 16:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/08/2023, 06:15
Juntada de Petição
09/05/2023, 18:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
31/03/2023, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
10/03/2023, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
14/02/2023, 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
14/02/2023, 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
10/02/2023, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
31/01/2023, 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/01/2023, 07:24
Determinada a intimação
31/01/2023, 07:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/01/2023, 07:24
Conclusos para decisão/despacho
30/01/2023, 11:19
Juntada de Petição
19/01/2023, 15:51
Juntada de Petição
19/01/2023, 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
24/12/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
21/12/2022, 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
21/12/2022, 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/12/2022, 09:12
Determinada a intimação
14/12/2022, 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/12/2022, 09:12
Conclusos para decisão/despacho
13/12/2022, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
07/12/2022, 14:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 18:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 22:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 18:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59