Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5095746-29.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SHANA PRISCILA COUTINHO BARROSO
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA MIGUEL (OAB RJ165419)
REQUERENTE: MILAYNE THALES DE AMORIM
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA MIGUEL (OAB RJ165419)
REQUERENTE: ALBERTO KENZO KIKUCHI JUNIOR
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA MIGUEL (OAB RJ165419)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 104 - Assiste razão aos Autores, pois foi-lhes deferida a gratuidade de justiça no acórdão prolatado no evento 90, ocasião em que houve expressa disposição acerca da suspensão acerca da obrigação de pagamento dos honorários advocatícios arbitrados.
Assim, revejo a decisão prolatada no evento 102, INDEFIRO o pedido formulado pela União no evento 106 e determino a baixa do processo.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, tendo em vista os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2023/00199, também da CRJF da 2ª Região, bem como o §4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. Rio de Janeiro - RJ, em 21/05/2025.