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Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
19/09/2025, 11:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
19/09/2025, 01:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 262
28/08/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
27/08/2025, 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
27/08/2025, 09:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 262
27/08/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/08/2025, 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/08/2025, 04:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
26/08/2025, 04:40
Conclusos para julgamento
10/07/2025, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
27/06/2025, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
27/06/2025, 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
22/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:41
Decisão interlocutória
12/06/2025, 15:35
Documentos
SENTENÇA
•26/08/2025, 04:40
DESPACHO/DECISÃO
•12/06/2025, 15:35
27/08/2025, 09:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 262
27/08/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/08/2025, 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/08/2025, 04:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
26/08/2025, 04:40
Conclusos para julgamento
10/07/2025, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
27/06/2025, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
27/06/2025, 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
22/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:41
Decisão interlocutória
12/06/2025, 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/06/2025, 15:35
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2025, 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
03/06/2025, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
01/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 247
27/05/2025, 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 247
26/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037221-88.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO ALTERNATIVO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a reconhecer o direito creditório da Parte Autora, no valor de R$ 150.764,37, e, em consequência, homologar a compensação efetuada por meio da DCOMP 20744.69749.161215.1.3.04-0654, se o montante for suficiente para quitar os débitos nela indicados. Condeno a União Federal em honorários advocatícios que fixo sobre o valor do crédito reconhecido, nos percentuais mínimos previstos nos incisos I a V, do § 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Publique-se. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
22/05/2025, 12:33
Conclusos para julgamento
15/01/2025, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
15/01/2025, 10:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
14/12/2024, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
06/12/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
06/12/2024, 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/11/2024, 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/11/2024, 17:04
Decisão interlocutória
26/11/2024, 17:04
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2024, 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
22/11/2024, 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
14/11/2024, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
12/11/2024, 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231