Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
27/05/2025, 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
26/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005290-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA MARTINS DE HOLLANDA
ADVOGADO(A): NIKOLAS LENIN NARDINI (OAB GO062493)
AUTOR: FABIO JOSE DE HOLLANDA LOPES
ADVOGADO(A): NIKOLAS LENIN NARDINI (OAB GO062493)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO os autores nas despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade suspendo em virtude da gratuidade de justiça deferida no evento 5. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
23/05/2025, 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença