Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM05 Número: 50043350420254025110/TRF2
12/05/2026, 02:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
27/11/2025, 18:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
07/11/2025, 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
06/11/2025, 16:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
24/10/2025, 01:06
Juntada de Petição
21/10/2025, 23:02
Publicado no DJEN - no dia 15/10/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
15/10/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/10/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
14/10/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
13/10/2025, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/10/2025, 11:56
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/05/2026, 12:40
ATO ORDINATÓRIO
•13/10/2025, 12:50
15/05/2026, 20:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM05 Número: 50043350420254025110/TRF2
12/05/2026, 02:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
27/11/2025, 18:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
07/11/2025, 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
06/11/2025, 16:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
24/10/2025, 01:06
Juntada de Petição
21/10/2025, 23:02
Publicado no DJEN - no dia 15/10/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
15/10/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/10/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
14/10/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
13/10/2025, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/10/2025, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/10/2025, 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
08/10/2025, 13:04
Publicado no DJEN - no dia 02/10/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
02/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
01/10/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2025, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2025, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2025, 15:01
Julgado improcedente o pedido
30/09/2025, 15:01
Conclusos para julgamento
11/09/2025, 00:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
06/09/2025, 01:03
Juntada de Petição
04/09/2025, 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
04/09/2025, 13:40
Juntada de Petição
02/09/2025, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
14/08/2025, 09:46
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
14/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
13/08/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 15:34
Determinada a intimação
12/08/2025, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2025, 18:17
Juntada de Petição
23/06/2025, 11:54
Juntada de Petição
19/06/2025, 09:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
18/06/2025, 01:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
27/05/2025, 08:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
27/05/2025, 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
26/05/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004335-04.2025.4.02.5110/RJ
AUTOR: ROBERT LOMAR DA COSTA
ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ221424)
ADVOGADO(A): TATIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ167101)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em Inspeção 2025.
Trata-se de ação proposta por Robert Lomar da em face da Caixa Econômica Federal - CEF e da CBR 095 Empreendimentos Imobiliarios LTDA, na qual pleiteia o cancelamento do contrato de compra e venda e de financiamento habitacional
Inicialmente, considerando que a parte autora pretende o distrato do contrato particular de compra e venda do imóvel localizado na Rua Projetada, 57, Vila Ouro Preto, Duque de Caxias/RJ, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), montante correspondente ao contrato objeto desta ação.
Destarte, determino a retificação do valor da causa no sistema processual e a expedição da respectiva certidão de custas processuais.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos, a serem colhidos sob o crivo do contraditório, a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Citem-se os réus para apresentarem resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como especificarem justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Ante a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora em relação à parte ré, bem com considerando a verossimilhança das alegações autorais diante do conjunto probatório produzido até o momento, decreto a inversão do encargo probatório nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o artigo 373, parágrafo 1º do CPC, para determinar que a parte ré arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço. Os respectivos meios de prova deverão ser trazidos pela parte ré juntamente com a contestação.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Ao final, voltem conclusos.
26/05/2025, 00:00
Juntada de certidão
23/05/2025, 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
23/05/2025, 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico