Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014269020254020000/TRF2
09/06/2025, 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
02/06/2025, 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
01/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
27/05/2025, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
26/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5089519-86.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)
ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, DENEGO A SEGURANÇA. Custas ?ex lege?. Desprocedem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 20:17
Denegada a Segurança
22/05/2025, 20:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014269020254020000/TRF2