Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
27/04/2026, 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
15/04/2026, 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
07/04/2026, 14:45
Determinada a intimação
07/04/2026, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2026, 14:12
Conclusos para decisão/despacho
07/04/2026, 12:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
31/03/2026, 03:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50044327120264020000/TRF2
30/03/2026, 13:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50044327120264020000/TRF2
30/03/2026, 12:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 101 Número: 50044327120264020000/TRF2
26/03/2026, 15:44
Juntada de Petição
09/03/2026, 14:19
Publicado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
09/03/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
06/03/2026, 02:02
Determinada a intimação
05/03/2026, 14:05
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/04/2026, 14:12
DESPACHO/DECISÃO
•05/03/2026, 14:05
07/04/2026, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2026, 14:12
Conclusos para decisão/despacho
07/04/2026, 12:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
31/03/2026, 03:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50044327120264020000/TRF2
30/03/2026, 13:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50044327120264020000/TRF2
30/03/2026, 12:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 101 Número: 50044327120264020000/TRF2
26/03/2026, 15:44
Juntada de Petição
09/03/2026, 14:19
Publicado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
09/03/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
06/03/2026, 02:02
Determinada a intimação
05/03/2026, 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/03/2026, 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/03/2026, 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/03/2026, 14:05
Conclusos para decisão/despacho
02/02/2026, 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
30/01/2026, 17:25
Publicado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. ao Evento: 95
11/12/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/12/2025 - Refer. ao Evento: 95
10/12/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 14:20
Determinada a intimação
09/12/2025, 14:20
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2025, 14:12
Juntada de Petição
16/10/2025, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
24/09/2025, 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
23/09/2025, 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2025, 11:24
Determinada a intimação
23/09/2025, 11:24
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2025, 13:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
20/08/2025, 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
18/08/2025, 16:30
Juntada de Petição
07/08/2025, 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
29/07/2025, 09:58
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
28/07/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
25/07/2025, 02:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/07/2025, 13:36
Determinada a intimação
24/07/2025, 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/07/2025, 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/07/2025, 13:36
Juntada de Petição
24/07/2025, 10:06
Juntada de Petição
02/07/2025, 11:52
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2025, 14:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
18/06/2025, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
17/06/2025, 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
03/06/2025, 01:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
27/05/2025, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
26/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034353-69.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CARIOCA III
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 66: Cuida-se de impugnação à nomeação do perito judicial, engenheiro Manoel Agostinho Lima Novo, sob a alegação de ausência de imparcialidade na condução de perícias em demandas de natureza análoga.
O perito, por sua vez, apresentou manifestação contrária à impugnação formulada, rechaçando os argumentos nela expendidos.
É o relatório. Decido.
Cumpre ressaltar, inicialmente, que o profissional designado é de confiança deste Juízo, possuindo vasta experiência na realização de perícias técnicas no âmbito da Justiça Federal, sempre atuando com zelo, competência e imparcialidade. O engenheiro em questão detém reconhecida qualificação técnica em sua área de atuação, sendo reiteradamente nomeado em virtude da credibilidade conquistada ao longo do tempo.
A impugnação apresentada pela parte autora se sustenta, essencialmente, na alegação de que laudos produzidos pelo perito em outros processos resultaram desfavoráveis aos interesses de seus representados.
Ocorre que eventual inconformismo com conclusões periciais exaradas em ações distintas não constitui, por si só, fundamento idôneo para comprometer a imparcialidade do expert. Divergência quanto ao mérito de pareceres técnicos não se confunde com suspeição ou parcialidade, exigindo-se, para tanto, demonstração concreta de comportamento tendencioso ou desvio ético, o que não restou evidenciado nos autos.
Importa destacar, ainda, que inexiste qualquer indício de que o perito tenha agido com animosidade em relação à parte autora ou que tenha se valido de seu conhecimento técnico para beneficiar indevidamente a parte adversa.
Diante do exposto, inexistindo causa legal de impedimento ou suspeição, rejeito a impugnação apresentada e mantenho a nomeação do perito judicial.
Intimem-se.
Dê-se vista às partes acerca da data agendada para realização da perícia a ser realizada no dia 23 de junho de 2025 às 11:30 horas, notificando de que haverá necessidade de acessar o imóvel da residência da parte autora.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
23/05/2025, 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
23/05/2025, 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2025, 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2025, 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2025, 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2025, 20:18
Determinada a intimação
22/05/2025, 20:18
Conclusos para decisão/despacho
21/05/2025, 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
21/05/2025, 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58