Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
04/08/2025, 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
18/07/2025, 17:53
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
10/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
09/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2025, 14:27
Recebido o recurso de Apelação
08/07/2025, 14:27
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
04/07/2025, 23:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
18/06/2025, 01:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
01/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
27/05/2025, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
26/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090514-70.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CAMILO DA PAIXAO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA PAIXAO (OAB SE014816)
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para condenar a UNIÃO a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e por danos materiais, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidas de correção pela taxa SELIC, como fator único de correção monetária e juros, na forma do art. 3º., da EC 113/2021. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 3º., I, do CPC. Deixo de condenar o autor nos ônus sucumbenciais, com espeque no art. 86, parágrafo único, considerando que decaiu de parte mínima do pedido. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I.
26/05/2025, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•08/07/2025, 14:27
SENTENÇA
•22/05/2025, 20:21
08/07/2025, 14:27
Recebido o recurso de Apelação
08/07/2025, 14:27
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
04/07/2025, 23:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
18/06/2025, 01:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
01/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
27/05/2025, 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
26/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090514-70.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CAMILO DA PAIXAO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA PAIXAO (OAB SE014816)
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para condenar a UNIÃO a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e por danos materiais, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidas de correção pela taxa SELIC, como fator único de correção monetária e juros, na forma do art. 3º., da EC 113/2021. Condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 3º., I, do CPC. Deixo de condenar o autor nos ônus sucumbenciais, com espeque no art. 86, parágrafo único, considerando que decaiu de parte mínima do pedido. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 20:21
Julgado procedente em parte o pedido
22/05/2025, 20:21
Conclusos para julgamento
16/05/2025, 15:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
16/05/2025, 15:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
30/04/2025, 01:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
13/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
04/04/2025, 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
04/04/2025, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2025, 15:55
Determinada a intimação
03/04/2025, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2025, 15:55
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2025, 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
05/02/2025, 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
14/01/2025, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
15/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2024, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2024, 17:26
Determinada a intimação
05/12/2024, 17:26
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
05/12/2024, 11:54
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
23/11/2024, 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
21/11/2024, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2024, 12:51
Juntada de Petição
11/11/2024, 18:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
08/11/2024, 14:24
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
04/11/2024, 17:24
Determinada a intimação
04/11/2024, 15:38
Conclusos para decisão/despacho
27/09/2024, 12:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
27/09/2024, 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
15/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2024, 15:08
Determinada a intimação
05/08/2024, 15:08
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2024, 12:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
04/07/2024, 03:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 19:50
Intimado em Secretaria
13/05/2024, 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
10/05/2024, 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
10/05/2024, 12:54
Determinada a intimação
06/05/2024, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2024, 14:05
Conclusos para decisão/despacho
08/03/2024, 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
08/03/2024, 10:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
26/01/2024, 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
29/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
19/12/2023, 17:34
Determinada a intimação
19/12/2023, 17:34
Conclusos para decisão/despacho
20/10/2023, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
20/10/2023, 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
20/10/2023, 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
20/10/2023, 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
20/10/2023, 09:37
Determinada a intimação
16/10/2023, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2023, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2023, 18:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CAMILO DA PAIXAO <br/> Data: 13/12/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
16/10/2023, 16:22
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 35
16/10/2023, 16:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CAMILO DA PAIXAO <br/> Data: 04/12/2023 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE TERRA
16/10/2023, 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANA MARIA FRANCO CABRAL - EXCLUÍDA
16/10/2023, 14:04
Juntada de Petição
10/10/2023, 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
28/09/2023, 16:51
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2023, 15:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
26/08/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
03/08/2023, 23:59
Determinada a intimação
24/07/2023, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2023, 15:16
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2023, 15:17
Juntada de Petição
21/06/2023, 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
20/06/2023, 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
13/06/2023, 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
27/05/2023, 23:59
Despacho
17/05/2023, 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/05/2023, 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/05/2023, 13:29
Conclusos para decisão/despacho
19/04/2023, 15:30
Juntada de Petição
18/04/2023, 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
06/04/2023, 09:12
Juntada de Petição
29/03/2023, 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
24/03/2023, 23:59
Determinada a citação
14/03/2023, 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
14/03/2023, 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONAUTICA - EXCLUÍDA
13/03/2023, 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONAUTICA - EXCLUÍDA
13/03/2023, 17:46
Conclusos para decisão/despacho
13/03/2023, 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
15/02/2023, 14:33
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
09/02/2023, 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
01/02/2023, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2023, 12:39
Determinada a intimação
31/01/2023, 12:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM