CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ
CNPJ
Autor
ELIANE DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JUSSARA FILARDI DA SILVA
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/08/2025, 05:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 50200303520194025101/TRF2
01/08/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA
APELADO: ELIANE DOS SANTOS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 9 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5020030-35.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
26/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
14/05/2025, 12:11
Decisão interlocutória
14/05/2025, 09:20
Conclusos para decisão/despacho
14/05/2025, 09:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/05/2025, 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
13/05/2025, 17:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:10
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
25/04/2025, 14:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
21/03/2025, 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/03/2025, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença