Embargos à Execução Fiscal 5005140-54.2025.4.02.5110 - TRF2 | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos à Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 154.967,00
Órgão julgador
-
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Embargos à Execução Fiscal · 2ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti
Partes do Processo
JOSE ROBERTO DA CUNHA MACHADO
CPF
260.***.***-34
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Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
00.***.***.0216-53
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA LIMA RIBEIRO PEREIRA
OAB/RJ 253557
·
CPF
176.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
PEDRO PAULO RIBEIRO PEREIRA
OAB/RJ 073872
·
CPF
739.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
ALCINA DOS SANTOS ALVES
CPF
087.***.***-44
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
09/10/2025, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
01/10/2025, 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
01/10/2025, 15:31
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 17
01/10/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
30/09/2025, 02:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
30/09/2025, 00:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
29/09/2025, 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
29/09/2025, 17:08
Despacho
29/09/2025, 17:08
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2025, 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
20/08/2025, 20:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
09/07/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
08/07/2025, 02:06
Despacho
07/07/2025, 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
07/07/2025, 16:03
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Todas as movimentações
(25)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
09/10/2025, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
01/10/2025, 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
01/10/2025, 15:31
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 17
01/10/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
30/09/2025, 02:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
30/09/2025, 00:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
29/09/2025, 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
29/09/2025, 17:08
Despacho
29/09/2025, 17:08
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2025, 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
20/08/2025, 20:22
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
09/07/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
08/07/2025, 02:06
Despacho
07/07/2025, 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
07/07/2025, 16:03
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
17/06/2025, 17:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
27/05/2025, 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
26/05/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005140-54.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: JOSE ROBERTO DA CUNHA MACHADO ADVOGADO(A): PEDRO PAULO RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ073872) ADVOGADO(A): AMANDA LIMA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ253557) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o embargante para cumprir, no prazo de quinze dias, o disposto no art. 319, V, do CPC, indicando valor da causa compatível com o proveito econômico perseguido, sob pena de correção de ofício ou arbitramento, nos termos do art. 292, § 3º do CPC. 2. De acordo com o art. 16, §1º, da Lei n.º 6830 de 22 de setembro de 1980, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Dessa forma, assino ao embargante o prazo de quinze dias, para que, em atenção ao previsto no art. 1º e 16 da LEF, c/c art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, garanta a execução nos autos apensados do executivo fiscal. Nesse sentido: “...Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal...” (STJ. RESP 1.272.827-PE. 1ª Turma. Ministro Relator Mauro Campbell Marques. DJE 31/05/2013) Cumprida a exigência supra, certifique a Secretaria e voltem conclusos para análise e recebimento dos embargos. Sem atendimento da exigência, voltem os autos conclusos para sentença.
26/05/2025, 00:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
23/05/2025, 16:20
Despacho
23/05/2025, 16:20
Juntada de certidão
23/05/2025, 15:19
Conclusos para decisão/despacho
21/05/2025, 16:47
Distribuído por dependência - Número: 50099129420244025110/RJ
21/05/2025, 13:57
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
29/09/2025, 17:08
DESPACHO/DECISÃO
•
07/07/2025, 16:03
DESPACHO/DECISÃO
•
23/05/2025, 16:20