Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.903,82
Órgão julgador
Juízo Federal da 5ª VF Cível de Vitória
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Autor
REYNALDO JOSE PRETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA DE FIGUEIREDO CAVALIERI
OAB/ES 018234·CPF·Representa: Autor
JULIA GOBBO AMORIM
OAB/ES 037025·CPF·Representa: Autor
HELMA SONALI HABIB FAFÁ
OAB/ES 003756·CPF·Representa: Autor
ANABELA GALVAO
CPF·Representa: Autor
STÉFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI
OAB/ES 038860·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/07/2025, 16:08
Transitado em Julgado
04/07/2025, 15:55
STÉFANI ZUCCOLOTTO FRIGINI
OAB/ES 038860·CPF·Representa: Autor
RAQUEL BARROS RODRIGUES WIOREK
OAB/ES 034600·CPF·Representa: Autor
BARBARA ARENA MUNIZ
CPF·Representa: Autor
RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
OAB/ES 011513·CPF·Representa: Autor
HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES
OAB/ES 013619·CPF·Representa: Autor
WENDERSON DOS SANTOS BARCELLOS
OAB/ES 031356·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
03/07/2025, 18:47
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
18/06/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
27/05/2025, 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
26/05/2025, 03:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
26/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005358-89.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: REYNALDO JOSE PRETTI
ADVOGADO(A): WENDERSON DOS SANTOS BARCELLOS (OAB ES031356)
SENTENÇA
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do NCPC2, e nem em honorários advocatícios, uma vez que não, havendo qualquer ressalva na petição do evento 37, tem-se que a verba honorária ? como de praxe em situações semelhantes ? foi incluída na quitação da dívida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
26/05/2025, 00:00
Homologada a Transação
23/05/2025, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/05/2025, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença