Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004486-82.2021.4.02.5118/RJ
AUTOR: TEOFILO SALES DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO LOPES DE SOUZA (OAB RJ107069)
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas judiciais finais (R$ 1.398,46), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular
JRJ13096