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TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 181.446,91
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Duque de Caxias
Partes do Processo
LILIANA MARA VASCONCELOS DE SOUSA
CPF
Autor
ANNA PAULA VASCONCELOS SOUZA
CPF
Autor
FLEX MIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SILMARIA BERRIEL FELIX
OAB/RJ 107263·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Réu
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/06/2025, 14:20
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
26/06/2025, 16:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
19/06/2025, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
18/06/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
27/05/2025, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
26/05/2025, 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
26/05/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5111169-29.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LILIANA MARA VASCONCELOS DE SOUSA
ADVOGADO(A): SILMARIA BERRIEL FELIX (OAB RJ107263)
EMBARGANTE: ANNA PAULA VASCONCELOS SOUZA
ADVOGADO(A): SILMARIA BERRIEL FELIX (OAB RJ107263)
EMBARGANTE: FLEX MIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): SILMARIA BERRIEL FELIX (OAB RJ107263)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V, do Novo CPC/15. Sem custas, ante a isenção legal (art. 7º, Lei 9.289/96). Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 90 c/c art. 85, §2º, CPC/15), ficando, contudo, suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. Aberto o prazo recursal, sendo interposta (s) apelação (ões), nos termos do art. 1.010, do CPC/15, caberá à Secretaria deste Juízo intimar o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Após, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivem-se os presentes autos e certifique-se nos autos principais. P.I.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/05/2025, 17:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
23/05/2025, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença