Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
27/05/2025, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
26/05/2025, 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
26/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008688-91.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: EDNO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais, bem como em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, com fulcro no art. 85, §2º do CPC. Fica a execução suspensa em virtude do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. P. Intime-se.
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
27/05/2025, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
26/05/2025, 05:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
26/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008688-91.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: EDNO DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora em custas processuais, bem como em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, com fulcro no art. 85, §2º do CPC. Fica a execução suspensa em virtude do benefício da gratuidade de justiça deferido (art. 98, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. P. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
23/05/2025, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença