Procedimento Comum CívelAposentadoria Urbana (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 89.164,40
Órgão julgador
Juízo Substituto da 18ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MARIA LUCIA FERREIRA BARBOZA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS BERKENBROCK
OAB/RJ 155930·CPF·Representa: Autor
LEANDRO MORATELLI
OAB/SC 046128·CPF·Representa: Autor
LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
17/03/2026, 13:05
Transitado em Julgado - Data: 16/03/2026
17/03/2026, 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
16/03/2026, 09:13
Publicado no DJEN - no dia 10/03/2026 - Refer. ao Evento: 21
10/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/03/2026 - Refer. ao Evento: 21
09/03/2026, 02:01
Julgado improcedente o pedido
06/03/2026, 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2026, 11:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/03/2026, 01:36
Conclusos para julgamento
06/03/2026, 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
03/06/2025, 11:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
27/05/2025, 03:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
26/05/2025, 13:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
26/05/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085205-34.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA BARBOZA
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que, no caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer das circunstâncias permissivas previstas no art. 189 do CPC, o que impede a decretação da medida excepcional de segredo de justiça ao presente caso, sob pena de violação aos arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal.
Sendo assim, retornem os autos à rotina de suspensão, conforme determinado na decisão de evento 3.1.