Mandado de Segurança Cível 5027508-84.2025.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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Mandado de Segurança Cível
Pessoa com Deficiência
Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
DIREITO ASSISTENCIAL
Mandado de Segurança Cível
TRF2
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
-
Processos relacionados
2° Grau · TRF2 · Remessa Necessária Cível · Gabinete 05
Partes do Processo
AROLDO LUCIANO DA SILVA
CPF
059.***.***-50
Mostrar
Autor
GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON MOURA DE ANDRADE
OAB/RJ 178601
·
CPF
052.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
05/05/2026, 14:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50275088420254025101/TRF2
05/05/2026, 13:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
26/11/2025, 12:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
26/11/2025, 03:02
Juntada de Petição
10/11/2025, 18:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 19:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
23/10/2025, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
09/10/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 41
01/10/2025, 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
30/09/2025, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
30/09/2025, 16:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
30/09/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/09/2025, 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/09/2025, 19:12
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Todas as movimentações
(57)
Baixa Definitiva
05/05/2026, 14:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50275088420254025101/TRF2
05/05/2026, 13:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
26/11/2025, 12:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
26/11/2025, 03:02
Juntada de Petição
10/11/2025, 18:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 19:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
23/10/2025, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
09/10/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 41
01/10/2025, 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
30/09/2025, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
30/09/2025, 16:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
30/09/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/09/2025, 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/09/2025, 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/09/2025, 19:12
Concedida a Segurança
29/09/2025, 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
23/08/2025, 00:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
20/08/2025, 01:14
Conclusos para julgamento
18/08/2025, 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
15/08/2025, 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
15/08/2025, 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
15/08/2025, 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
13/08/2025, 16:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
13/08/2025, 01:13
Juntada de Petição
11/08/2025, 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
03/08/2025, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
28/07/2025, 12:41
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
25/07/2025, 14:12
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/07/2025, 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
24/07/2025, 16:54
Decisão interlocutória
24/07/2025, 16:54
Conclusos para decisão/despacho
23/07/2025, 11:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
23/07/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
24/06/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
12/06/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
05/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
28/05/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
27/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027508-84.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: AROLDO LUCIANO DA SILVA ADVOGADO(A): JEFFERSON MOURA DE ANDRADE (OAB RJ178601) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por AROLDO LUCIANO DA SILVA contra ato praticado por GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, requerendo que o Impetrado implante em seu favor o benefício nº 875131722019, na forma estabelecida no Acórdão nº 7ª JR/1605/2024, da 07ª Junta de Recursos, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão judicial. Requereu, ainda, a concessão de liminar. Petição inicial acompanhada de documentos (evento 1). Alega o Impetrante que interpôs recurso administrativo, evento 1, DOC8, protocolo nº 44234.789816/2021-32, requerendo a reforma da decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência (NB 875131722019), sob o fundamento de suposta irregularidade. Afirma que a 07ª Junta de Recursos reconheceu o direito para o reestabelecimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à pessoa com deficiência, em 31/01/2024, evento 1, DOC8, mas que até o presente momento não restou implementado o benefício previdenciário. É o necessário. Decido. II. Reconheço a competência deste Juízo Previdenciário, uma vez que, embora a causa de pedir seja a mora administrativa, o pleito se relaciona à efetiva implantação de benefício em decorrência de decisão administrativa proferida em sede recursal, tendo amparo direto na legislação previdenciária, em especial no artigo 308, § 2º, do Decreto 3.048/99. Já reconhecido o direito em sede administrativa (evento 1, DOC8) e diante da natureza alimentar do benefício, destacando-se que a decisão administrativa que se busca cumprir data de 31/01/2024, restam atendidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. III. Nesse sentido, DEFIRO A LIMINAR para determinar que, inexistindo qualquer outro óbice diverso do alegado na inicial (mora administrativa), a autoridade impetrada dê efetivo cumprimento, no prazo de 10 dias, ao acórdão administrativo retratado no evento 1, DOC8 nº 7ª JR/1605/2024). 1) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora, requisitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá comprovar o cumprimento da liminar, sob pena de oportuna fixação de multa. 2) CIENTIFIQUE-SE o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7.º, II). 3) Em seguida, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) para manifestações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/09. 4) Após, venham-me conclusos para sentença.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2025, 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
26/05/2025, 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
26/05/2025, 10:04
Concedida a Medida Liminar
26/05/2025, 10:04
Conclusos para decisão/despacho
20/05/2025, 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
20/05/2025, 12:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
23/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/04/2025, 16:55
Determinada a emenda à inicial
13/04/2025, 16:55
Juntada de certidão
28/03/2025, 08:03
Conclusos para decisão/despacho
27/03/2025, 18:46
Distribuído por sorteio
27/03/2025, 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/03/2025, 17:51
Documentos
SENTENÇA
•
29/09/2025, 19:12
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
23/08/2025, 00:11
DESPACHO/DECISÃO
•
24/07/2025, 16:54
DESPACHO/DECISÃO
•
26/05/2025, 10:04
DESPACHO/DECISÃO
•
13/04/2025, 16:55
PETIÇÃO INICIAL
•
27/03/2025, 17:51
Anexo
•
27/03/2025, 17:51
Anexo
•
27/03/2025, 17:51
Anexo
•
27/03/2025, 17:51
Anexo
•
27/03/2025, 17:51