Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO18 Número: 50036131620244025106/TRF2
05/11/2025, 14:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO18 -> TRF2
21/08/2025, 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
21/08/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
05/07/2025, 23:59
Determinada a intimação
25/06/2025, 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2025, 23:09
Conclusos para decisão/despacho
25/06/2025, 15:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
24/06/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:45
Juntada de Petição
13/06/2025, 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
10/06/2025, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
05/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
28/05/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
27/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003613-16.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: ISAMIR DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra. Custas ex lege. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios fixados desde já em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, §2º do CPC. Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se.
27/05/2025, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•25/06/2025, 23:09
SENTENÇA
•26/05/2025, 10:44
25/06/2025, 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2025, 23:09
Conclusos para decisão/despacho
25/06/2025, 15:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
24/06/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:45
Juntada de Petição
13/06/2025, 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
10/06/2025, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
05/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
28/05/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
27/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003613-16.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: ISAMIR DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, nos termos da fundamentação supra. Custas ex lege. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios fixados desde já em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, §2º do CPC. Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/05/2025, 10:44
Julgado improcedente o pedido
26/05/2025, 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/05/2025, 10:44
Conclusos para julgamento
05/05/2025, 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
01/05/2025, 02:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/04/2025, 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
14/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
10/04/2025, 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
10/04/2025, 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2025, 14:46
Ato ordinatório praticado
04/04/2025, 14:45
Juntada de peças digitalizadas
04/04/2025, 14:45
Juntada de peças digitalizadas
31/03/2025, 17:52
Juntada de Petição
12/03/2025, 14:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
23/01/2025, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
13/01/2025, 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
22/12/2024, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
17/12/2024, 14:06
Determinada a intimação
17/12/2024, 13:19
Conclusos para decisão/despacho
17/12/2024, 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
16/12/2024, 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
16/12/2024, 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
16/12/2024, 19:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
12/12/2024, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
12/12/2024, 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
12/12/2024, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 13:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAMIR DE OLIVEIRA ALVES <br/> Data: 12/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
12/12/2024, 13:05
Não Concedida a tutela provisória
06/12/2024, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/12/2024, 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
06/12/2024, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
06/12/2024, 18:43
Conclusos para decisão/despacho
06/12/2024, 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
05/12/2024, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
04/12/2024, 16:32
Determinada a intimação
04/12/2024, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/12/2024, 16:13
Conclusos para decisão/despacho
04/12/2024, 15:51
Distribuído por sorteio
03/12/2024, 17:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO18F)