Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058405-32.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)
ADVOGADO(A): NANCI GAMA (OAB SP097399)
DESPACHO/DECISÃO
Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
A forma de atualização dos honorários já foi explicitada no processo 5058405-32.2024.4.02.5101/RJ, evento 54, DESPADEC1
No caso em tela, o Embargante deseja seja explicitada também a base de cálculo dos honorários - declaro ser o valor atualizado da CDA NA DATA DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PELA UNIÃO, nos percentuais da sentença:
Condeno a União em honorários advocatícios em faixas, nos termos do comando do parágrafo 3o. art. 85 do CPC e que são fixados em seus menores percentuais, in casu, levando em conta os critérios de zelo, o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a saber, com base no inciso II, em 8% e com base no inciso I, o em 10%.
O que nos termos do campo dados da CDA EPROC em 11 de abril remontava a:
11/04/2025 10:42:55 R$ 2.852.629,58
Portanto, DOU PROVIMENTO aos Embargos.
Apresente a embargante contrarrazões ao apelo da União e após subam, com as homenagens de estilo.