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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ
CNPJ
Autor
CRISTIANE DE ARAUJO VARGAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MONIQUE DE CASTRO BERSOT BARBOSA ARDUINO
OAB/RJ 126338·CPF·Representa: Autor
REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
OAB/RJ 080573·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA YUNES GOMES
CPF·Representa: Autor
ROBSON MANHAES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 178478·CPF·Representa: Autor
KAREN CRISTINA BARBOSA CAMPELLO
OAB/RJ 125327·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
20/02/2026, 17:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO01 Número: 50000098720194025117/TRF2
12/02/2026, 02:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO01 -> TRF2
15/08/2025, 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
14/08/2025, 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
14/08/2025, 21:20
Determinada a intimação
06/08/2025, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
06/08/2025, 18:19
Conclusos para decisão/despacho
28/07/2025, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
17/07/2025, 16:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
19/06/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
05/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
28/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
27/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000009-87.2019.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CRISTIANE DE ARAUJO VARGAS
ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU)
ADVOGADO(A): FABIANA NUNES HENRIQUE SILVA (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, reconheço a prescrição intercorrente do crédito objeto deste feito JULGANDO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, combinado com o artigo 924, inciso V, ambos do CPC/2015. Sem condenação em ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
27/05/2025, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/08/2025, 18:19
SENTENÇA
•26/05/2025, 18:34
14/08/2025, 21:20
Determinada a intimação
06/08/2025, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
06/08/2025, 18:19
Conclusos para decisão/despacho
28/07/2025, 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
17/07/2025, 16:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
19/06/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
05/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
28/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
27/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000009-87.2019.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CRISTIANE DE ARAUJO VARGAS
ADVOGADO(A): MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA (DPU)
ADVOGADO(A): FABIANA NUNES HENRIQUE SILVA (DPU)
ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)
ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)
ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)
ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)
ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)
ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)
ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, reconheço a prescrição intercorrente do crédito objeto deste feito JULGANDO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, combinado com o artigo 924, inciso V, ambos do CPC/2015. Sem condenação em ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.