Procedimento do Juizado Especial CívelRural (art. 59/63)Auxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 18.178,38
Órgão julgador
Juízo Federal da 1ª VF de São Mateus
Partes do Processo
LUIS CARLOS FALCAO DOS SANTOS
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VERONICA MARTINHO
OAB/ES 027978·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE BICALHO CIVINELLI DE ALMEIDA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
24/06/2025, 12:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
24/06/2025, 01:02
Transitado em Julgado
24/06/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
12/06/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
05/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
28/05/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
27/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619-41.2024.4.02.5003/ES AUTOR: LUIS CARLOS FALCAO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VERONICA MARTINHO (OAB ES027978)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Intimem-se.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/05/2025, 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença