Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102792-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA FATIMA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIANA DE FRANCA NOBRE PINTO (OAB RJ103408)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
RÉU: BANCO DIGIO S.A.
ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; b) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre a autora e o Banco Agibank S.A. referente à conta corrente nº 131790767; c) DECLARAR a inexistência dos débitos e dos contratos de empréstimo consignado nº 1519753522 (Banco Agibank S.A., valor de R$ 3.612,90) e nº 500001975225 (Banco Digio S.A., valor de R$ 12.591,96); d) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de ressarcimento dos valores transferidos via PIX (R$ 12.201,36 e R$ 3.612,90) e de devolução em dobro desses montantes (R$ 24.402,72 e R$ 7.225,80); e) CONDENAR o BANCO AGIBANK S.A. a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados a título do empréstimo consignado nº 1519753522 (parcelas de R$ 415,97), acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da data de cada desconto, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; f) CONDENAR o BANCO DIGIO S.A. a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados a título do empréstimo consignado nº 500001975225 (parcelas de R$ 269,04), acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da data de cada desconto, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; g) CONDENAR o BANCO AGIBANK S.A. e o BANCO DIGIO S.A., solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54/STJ), nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal; h) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) à obrigação de fazer, consistente em excluir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os descontos relativos aos contratos de empréstimo consignado nº 1519753522 (Banco Agibank S.A.) e nº 500001975225 (Banco Digio S.A.) nos benefícios previdenciários da autora (aposentadoria NB 138.129.355-4 e pensão por morte NB 206.932.426-0), sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento; i) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das indenizações por danos morais e pela restituição em dobro dos valores descontados, caso as instituições financeiras não cumpram integralmente as obrigações a que foram condenadas, nos termos do Tema 183 da TNU; j) CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar o imediato cumprimento do item "h". Dispensadas as custas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01. Determino a intimação do Ministério Público Federal para ciência e, se entender cabível, apuração de possível crime de estelionato e outros ilícitos penais evidenciados nos autos. Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/01. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e dê-se baixa.