Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0013805-70.2008.4.02.5101/RJ
APELADO: NECY INNOCENCIO PICANCO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE ANDRADE (OAB RJ079680)
APELADO: JOAO GASPAR RODRIGUES PICANCO NETO (Espólio)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE ANDRADE (OAB RJ079680)
APELADO: TEREZINHA MARIA PICANCO SCHANUEL (Sucessão)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE ANDRADE (OAB RJ079680)
APELADO: JOAO CARLOS INNOCENCIO PICANCO (Sucessão)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE ANDRADE (OAB RJ079680)
APELADO: CLAUDIA MARIA PICANCO GUIMARAES (Sucessão)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE ANDRADE (OAB RJ079680)
APELADO: MARCUS VINICIUS INNOCENCIO PICANCO (Sucessão)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE ANDRADE (OAB RJ079680)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a solicitação do MM Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (Processo nº 0147100-89.1992.5.04.0005), AUTORIZO a penhora no rosto dos presentes autos, conforme solicitação constante do Ofício constante do evento 131, até o limite da dívida exequenda, no valor solicitado de R$ 41.442,82 (Quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) atualizada até 20/03/2025.
Anote-se a respectiva penhora no rosto dos autos, no sistema EPROC.
Oficie-se ao aludido Juízo informando acerca da presente decisão.
E, por fim, intimem-se as Partes para ciência.