Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033697-75.2016.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
EXECUTADO: CYDIONARA ZUCOLLOTTO ARCARI
ADVOGADO(A): MARNE SEARA BORGES JUNIOR (OAB ES008302)
DESPACHO/DECISÃO
A ré requereu a expedição do alvará referente à indenização e apresentou Certidão Negativa de Débitos (evento 164, CERTNEG2), Comprovante de Situação Cadastral no CPF(evento 164, CERTNEG3), Relatório de Inclusão no Cadin (evento 164, CERTNEG4), Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (evento 164, CERTNEG5), bem como duas certidões de distribuição da Justiça Comum Estadual: Certidão Negativa de Segunda Instância - Natureza Criminal (evento 164, CERTNEG6) e Certidão Negativa de Primeira Instância - Natureza Cível (evento 164, CERTNEG7).
Contudo, verifico que a ré não apresentou a Certidão Negativa de Débitos federais (CND) emitida pela Receita Federal do Brasil, mas apenas a certidão de regularidade do CPF e o relatório do Cadin.
Além disso, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 3365/411, é necessário apresentar as certidões negativas referentes ao imóvel, não somente as referentes ao CPF da ré, proprietária do imóvel.
Assim, revejo o despacho do evento 187.
Intime-se a ré para juntar aos autos a Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida no site da Receita Federal Federal do Brasil, referente ao seu CPF, bem como a certidão negativa de débitos fiscais referente ao imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, vista à parte autora pelo mesmo prazo.
1. "Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros."