DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTERIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
24/09/2025, 19:56
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2025
24/09/2025, 19:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
24/09/2025, 01:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
02/09/2025, 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
02/09/2025, 01:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
01/09/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/08/2025, 19:17
Extinto o processo por desistência
29/08/2025, 19:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
25/08/2025, 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
22/08/2025, 02:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
21/08/2025, 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 17:28
Juntada de certidão
21/08/2025, 17:28
Conclusos para julgamento
19/08/2025, 14:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
19/08/2025, 14:41
Documentos
SENTENÇA
•29/08/2025, 19:17
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2025, 23:04
02/09/2025, 01:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
01/09/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/08/2025, 19:17
Extinto o processo por desistência
29/08/2025, 19:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
25/08/2025, 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
22/08/2025, 02:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
21/08/2025, 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 17:28
Juntada de certidão
21/08/2025, 17:28
Conclusos para julgamento
19/08/2025, 14:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
19/08/2025, 14:41
Juntada de Petição
11/08/2025, 17:34
Juntada de Petição
11/08/2025, 12:02
Baixa Definitiva
22/02/2024, 12:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
22/02/2024, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
26/01/2024, 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
25/01/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
19/01/2024, 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
19/01/2024, 00:35
Determinada a intimação
15/01/2024, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/01/2024, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/01/2024, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
15/01/2024, 17:14
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50494502220184025101
30/11/2023, 13:00
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIO30S)
04/09/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TIM S A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MURILO MARCO (OAB SP238689)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de março de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 11 DE ABRIL DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 17 de abril de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5049450-22.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
28/03/2023, 00:00
Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
30/10/2019, 17:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33