Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5060849-38.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. imunidade tributária recíproca. companhia docas do rio de janeiro. tema 1.140/stf. SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame
1. Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido de declaração de imunidade recíproca de todos os imóveis de titularidade da autora, situados no Município de Arraial do Cabo/RJ, afastando-se qualquer cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativa a eles.
Questão em discussão
2. Caso em que se discute se os imóveis de titularidade da autora da Companhia das Docas do Rio de Janeiro, situados no Município de Arraial do Cabo/RJ, gozam da imunidade tributária recíproca, de modo a afastar qualquer cobrança de IPTU relativamente a eles.
Razões de decidir
3. A imunidade tributária recíproca é extensível às empresas públicas prestadoras de serviços públicos, que não distribuam lucros e nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, consoante definiu o C. STF no Tema 1.140 da Repercussão Geral, hipótese em que se enquadra a Companhia Docas do Rio de Janeiro.
4. O apelante não demonstrou que o imóvel da autora, situado no Munícipio de Arraial do Cabo/RJ (Porto de Forno), objeto de cobrança de IPTU, encontra-se em desvio de finalidade, isto é, não afetado à prestação do serviço público exercido pela apelada.
5. Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Dispositivo
6. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.