Juízo Substituto da 1ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
CNPJ
Autor
VIACAO SAMPAIO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF·Representa: Autor
TULIO CESAR COSTA PIERONI
OAB/MG 132971·CPF·Representa: Réu
MARCIA MARTINS FADEL DE CAROLIS
OAB/RJ 088420·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de peças digitalizadas
24/10/2025, 15:57
Juntada de peças digitalizadas
16/09/2025, 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
21/08/2025, 06:49
Expedição de ofício
21/08/2025, 06:46
Baixa Definitiva
26/07/2025, 21:25
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
26/07/2025, 21:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
24/07/2025, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
24/06/2025, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
06/06/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
06/06/2025, 13:34
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 83
29/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 83
28/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032108-27.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VIACAO SAMPAIO LTDA
ADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)
INTERESSADO: CARLOS AUGUSTO ZANLORENZI
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO ZANLORENZI
SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e tendo em vista o requerimento da Exequente no evento retro, em face do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no que dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria o levantamento de eventual(is) constrição(ões) existente(s), devendo adotar as medidas de praxe cabíveis. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Custas ?ex lege?. P. I.