Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0015695-78.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: MARIA JOSE SOARES DE JESUS (Espólio)
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BESSA LIMA (OAB RJ210726)
ADVOGADO(A): ROBERTO PINHO GILVAZ (OAB RJ079620)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. Manifestação da apelante (evento 140, PET1), informando que não concorda com a proposta de acordo oferecida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 136, PROACORDO1).
Isto posto, considerando que a questão sub judice refere-se à recomposição dos expurgos inflacionários (Plano Bresser, Plano Color I e Color II, Plano Verão); considerando a determinação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do REsp 1.774.204/RS (SEGUNDA SEÇÃO, Relator Ministro RAÚL ARAÚJO, em 15.10.2019), submetido ao regime dos recursos repetitivos (tema 1.033), no sentido de que “inexistindo a Autocomposição, o feito permanecerá sobrestado até o julgamento final da repercussão geral reconhecida nos Temas n. 264, 265, 284 e 285 do Supremo Tribunal Federal, quando então deverão ser adotadas, no Tribunal a quo, as providências previstas nos art. 1.040 e 1.041, § 2º, do Código de Processo Civil” (destaquei); e considerando que os respectivos leading case, até a presente data, não foram definitivamente julgados pela Suprema Corte (Tema 264 – RE 626.307; Tema 265 – RE 591.797; Tema 284 – RE 631.363; e Tema 285 – RE 632.212), mantenha-se suspenso o presente feito, na forma do inciso II, do artigo 1.037 do CPC, com as anotações de praxe.
Registre-se. Intimem-se.