Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:18
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
29/05/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
28/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017039-90.2022.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: MARLIN BLUE STONE LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES (OAB ES026739)
DESPACHO/DECISÃO
Em respeito ao contraditório, dê-se ciência à exequente acerca das petições dos EVENTOS 159 e 160 para manifestação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos para decidir acerca da suspensão.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão