Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002747-21.2023.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: ANA A DA COSTA BARCELOS
ADVOGADO(A): MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB RJ133833)
DESPACHO/DECISÃO
evento 81, PET1:
Trata-se de manifestação da executada em que informa a concessão da gratuidade de justiça no âmbito dos embargos à execução nº 5003199-31.2023.4.02.5113 como argumento para a suspensão da exigibilidade das custas processuais a que foi condenada na sentença de evento 67, SENT1.
Decido.
Com razão a executada.
Conforme se verifica nas decisões proferidas no processo 5003199-31.2023.4.02.5113/RJ, evento 3, DESPADEC1 e processo 5003199-31.2023.4.02.5113/RJ, evento 11, DESPADEC1, às executadas foi deferido o benefício da gratuidade da justiça, motivo pelo qual o pagamento das despesas processuais deve ter sua exigibilidade suspensa, a teor do que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Dê-se ciência à executada e, ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.