Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0161625-49.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ALINE ALVES MEDEIROS
ADVOGADO(A): ALINE ALVES MEDEIROS (OAB RJ163805)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela OAB, com vistas à satisfação de crédito de anuidades devidas por ALINE ALVES MEDEIROS.
No evento 159, a OAB informou que a executada aderiu à campanha “Vem pra Ordem” e “reconheceu a existência do débito referentes as anuidades inadimplentes (2006-2021), requerendo o parcelamento administrativo em 30 x R$ 202,99 (duzentos e dois reais e noventa e nove centavos).” Por esse motivo, a OAB solicitou a suspensão do processamento.
Contudo, no evento 163, a exequente veio informar que “a Executada não honrou com parcelamento, quedando-se inerte quanto ao pagamento da 23ª(vigésima terceira) parcela em diante (...)”. Por essa razão, requereu a realização de penhora on line.
Após a constrição, porém, a OAB informou que a executada regularizou o acordo. Por esse motivo, requereu a suspensão do processamento (evento 176).
No evento 185, a executada veio aos autos solicitar a emissão de boleto no valor de R$ 202,99 para pagamento da 30ª parcela.
Intimada, a OAB esclareceu que o pleito não poderia ser atendido, já que, conforme termo de adesão à campanha “Vem pra Ordem”, “eventual inadimplência posterior à adesão, referente às anuidades dos exercícios subsequentes, implicaria a perda do desconto concedido, com a reintegração do respectivo valor à última parcela do parcelamento.” (evento 192). Desse modo, como, segundo a OAB, as anuidades relativas aos anos de 2022 e 2023 não foram pagas, “o desconto anteriormente concedido foi revogado e o montante correspondente reintegrado à parcela de número 30/30, resultando no valor atualizado de R$ 3.955,33”.
Cientificada acerca da resposta dada pela OAB, a executada alegou que “A EXEQUENTE NENHUM MOMENTO DEIXOU CLARO QUE PARA MANTER AS CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO ERA OBRIGATÓRIO A ADIMPLÊNCIA DAS ANUIDADES FUTURAS., UMA VEZ QUE O PRESENTE PARCELAMENTO É OBJETO DA PRESENTE AÇÃO.”. Com base nessa argumentação, reiterou seu pleito de emissão de boleto no valor de R$ 202,99 para pagamento da 30ª parcela (evento 198).
É o relatório. Decido.
Ao contrário do que afirma a executada, o termo de adesão à campanha “Vem pra Ordem”, previa que a inadimplência de anuidades posteriores à adesão implicaria a perda do desconto concedido, com a reintegração do respectivo valor à última parcela do parcelamento.
Desse modo, como a própria executada reconhece que deixou de pagar a anuidade posterior à adesão, seu pleito não merece acolhida.
Indefiro, pois, o requerimento formulado no evento 198 e determino a intimação de ALINE ALVES MEDEIROS para que, em 15 dias, pague o débito ou adote as medidas administrativas necessárias à adesão à campanha “Ordem em Dia”, conforme orientado pela OAB no evento 192.
Decorrido o prazo, intime-se a OAB para que requeira o que entender cabível.