Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038547-58.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: DULCIMAR MARIA CATARINA BISI MOREIRA COELHO (Inventariante)
ADVOGADO(A): MARCOS GIACOMELLI CARDOSO (OAB ES015556)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI (OAB ES012669)
ADVOGADO(A): CAMILA GOMES GIACOMELI (OAB ES025415)
ADVOGADO(A): Viviane Salgado Perin (OAB ES020825)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença condeno a CEF em obrigação de fazer consistente na devolução das alianças envolvidas no penhor indicado, ressaltando que a devolução deveria ser efetivada diretamente pela CEF à Inventariante ou a seu Advogado, sem encaminhamento dos bens ao Juízo. Após o trânsito em julgado, embora as partes tenham sido intimadas, não houve manifestações ou requerimentos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para informar ao Juízo se houve o cumprimento da sentença. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, nada sendo requerido, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Intime-se. Cumpra-se.