Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 5003495-12.2025.4.02.5104 - TRF2 | JusConsulta
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Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/02/2026
Valor da Causa
R$ 39.480,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 5ª VF de Volta Redonda
Partes do Processo
RODOLFO CLAUDIO SINGELLO SILVA
CPF
970.***.***-72
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Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
Advogados / Representantes
GISELE APARECIDA ALCIDES
OAB/RJ 150336
·
CPF
613.***.***-00
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·
Representa: Autor
MARCOS ALESSANDRO NUNES
OAB/RJ 180508
·
CPF
083.***.***-11
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·
Representa: Autor
QUENIA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 235070
·
CPF
114.***.***-35
Mostrar
·
Representa: Autor
ANDRE AMARAL DE AGUIAR
CPF
014.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Réu
DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
CPF
043.***.***-63
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·
Representa: Réu
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Advogados / Representantes
(6)
GISELE APARECIDA ALCIDES
OAB/RJ 150336
·
CPF
613.***.***-00
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·
Representa: Autor
MARCOS ALESSANDRO NUNES
OAB/RJ 180508
·
CPF
083.***.***-11
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·
Representa: Autor
QUENIA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 235070
·
CPF
114.***.***-35
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·
Representa: Autor
ANDRE AMARAL DE AGUIAR
CPF
014.***.***-18
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·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 59
15/05/2026, 02:06
Determinada a intimação
14/05/2026, 15:55
DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
CPF
043.***.***-63
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·
Representa: Réu
VINICIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
CPF
071.***.***-09
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·
Representa: Réu
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/05/2026, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/05/2026, 15:55
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2026, 15:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
06/05/2026, 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
06/05/2026, 11:37
Juntada de Petição
06/05/2026, 11:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
05/05/2026, 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
24/04/2026, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
24/04/2026, 15:52
Determinada a intimação
24/04/2026, 15:52
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2026, 14:27
Juntada de Petição
22/04/2026, 12:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
18/04/2026, 03:02
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 59
15/05/2026, 02:06
Determinada a intimação
14/05/2026, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/05/2026, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/05/2026, 15:55
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2026, 15:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
06/05/2026, 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
06/05/2026, 11:37
Juntada de Petição
06/05/2026, 11:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
05/05/2026, 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
24/04/2026, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
24/04/2026, 15:52
Determinada a intimação
24/04/2026, 15:52
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2026, 14:27
Juntada de Petição
22/04/2026, 12:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
18/04/2026, 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
03/03/2026, 08:23
Determinada a intimação
02/03/2026, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
02/03/2026, 16:31
Conclusos para decisão/despacho
01/03/2026, 21:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
01/03/2026, 20:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJVRE05
24/02/2026, 20:09
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2026
24/02/2026, 20:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
24/02/2026, 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
12/02/2026, 03:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 27/01/2026 até 01/02/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA PRES/TRF2 Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
23/01/2026, 18:09
Publicado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 32
21/01/2026, 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência Tácita
28/12/2025, 23:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 32
19/12/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
18/12/2025, 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
18/12/2025, 20:34
Conhecido o recurso e não provido
18/12/2025, 18:44
Conclusos para decisão/despacho
17/12/2025, 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
29/11/2025, 18:04
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
29/11/2025, 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
28/11/2025, 17:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
25/11/2025, 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência Tácita
14/11/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 22
12/11/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/11/2025 - Refer. ao Evento: 22
11/11/2025, 02:05
Ato ordinatório praticado
10/11/2025, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
10/11/2025, 15:27
Juntada de Petição
10/11/2025, 09:04
Publicado no DJEN - no dia 06/11/2025 - Refer. ao Evento: 16
06/11/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 16
05/11/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/11/2025, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/11/2025, 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
04/11/2025, 16:00
Juntada de peças digitalizadas
03/11/2025, 14:17
Conclusos para julgamento
12/09/2025, 12:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
19/08/2025, 01:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
26/06/2025, 23:59
Juntada de Petição
20/06/2025, 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
16/06/2025, 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
12/06/2025, 11:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
30/05/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
29/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003495-12.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: RODOLFO CLAUDIO SINGELLO SILVA ADVOGADO(A): GISELE APARECIDA ALCIDES (OAB RJ150336) ADVOGADO(A): MARCOS ALESSANDRO NUNES (OAB RJ180508) ADVOGADO(A): QUENIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ235070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RODOLFO CLAUDIO SINGELLO SILVA em face do INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento e conversão de tempo especial indicado na inicial. Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: - declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 3 meses da distribuição da ação), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado; - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, com data atual (até 6 meses da distribuição da ação); incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; - informar o valor da causa. Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito. Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento. Após, façam-me os autos conclusos.
29/05/2025, 00:00
Determinada a intimação
28/05/2025, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2025, 19:02
Conclusos para decisão/despacho
28/05/2025, 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/05/2025, 20:55
Distribuído por sorteio
27/05/2025, 20:55
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
14/05/2026, 15:55
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
06/05/2026, 11:37
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
06/05/2026, 11:33
DESPACHO/DECISÃO
•
24/04/2026, 15:52
DESPACHO/DECISÃO
•
02/03/2026, 16:31
DESPACHO/DECISÃO
•
18/12/2025, 18:44
ATO ORDINATÓRIO
•
10/11/2025, 15:27
SENTENÇA
•
04/11/2025, 16:00
DESPACHO/DECISÃO
•
28/05/2025, 19:02