Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008171-52.2024.4.02.5002/ES
AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SABINO
ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos
DESPACHO/DECISÃO
Revejo, parcialmente, o despacho retro.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos as respostas do seguinte questionário:
1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente (desconsiderar, caso já apresentado anteriormente).
2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco.
3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.
4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente.
5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.
6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
Após cumprida a diligência supra, determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora).
Sem prejuízo, quanto à realização da pesquisa da condição socioeconômica, determino que a constatação seja realizada por Oficial de Justiça, com os seguintes objetivos:
1. Entrevistar a parte autora, relatando:
a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles;
b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
2. Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local.
3. Verificar se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias acerca do resultado do mandado, ficando o INSS no mesmo prazo intimado, ainda, da documentação apresentada, conforme descrito acima.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008171-52.2024.4.02.5002/ES
AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SABINO
ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos
DESPACHO/DECISÃO
DA VERIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Para a realização da pesquisa da condição socioeconômica, determino a realização de constatação por Oficial de Justiça.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, caso ainda não os tenha apresentado.
QUESITOS DO JUÍZO:
a. A renda “per capita” é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo?
b. Se é acima de ¼, supera a metade?
c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam auxílio à parte autora, identificando este pelo valor e pela periodicidade.
d. O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Em caso de aquisição ou cessão, quem foi o responsável? Se foi a parte autora, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento.
e. Qual(is) é(são) o(s) meio(s) de locomoção de que se utiliza a parte autora e as pessoas que com ela coabitam quando precisam ir à cidade? Caso não seja veículo próprio quem é o responsável pela locomoção? Caso se trate de transporte pago, favor identificar quem é o responsável pelo pagamento, bem como o valor e a periodicidade.
f. Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada. Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado?
g. Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado, já indicando o responsável pela doação/compra.
h. Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo. Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade.
i. Indicar as despesas regulares com remédios, água, luz, etc. Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
j. Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
k. Há bens financiados? Quais? Favor identificar o valor total e de cada parcela, bem como o responsável pelo pagamento.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020.
Indique a parte autora um número de celular com câmera para a realização da diligência. Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o número, expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, a ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias.O Oficial de Justiça deverá fazer registro fotográfico da moradia da parte autora.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.