Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 25.339,25
Órgão julgador
Juízo Substituto da 35ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
04/07/2025, 15:05
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 118
04/07/2025, 15:04
Juntada de Petição
04/07/2025, 15:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
03/07/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
02/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043315-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVONE VALE MARINHO
ADVOGADO(A): SHEILA FRANCISCA PEREIRA GROSSO (OAB RJ140842)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no que dispõem o inciso II, do art. 924 c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, e arts. 1º da Lei 10.259/01 c/c 52, caput da Lei 9.099/95
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 06:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/07/2025, 06:17
Conclusos para julgamento
30/06/2025, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
30/06/2025, 10:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
27/06/2025, 01:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
24/06/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
23/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5043315-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
REQUERENTE: IVONE VALE MARINHO
ADVOGADO(A): SHEILA FRANCISCA PEREIRA GROSSO (OAB RJ140842)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
23/06/2025, 00:00
Documentos
SENTENÇA
•01/07/2025, 06:17
ATO ORDINATÓRIO
•20/06/2025, 12:25
02/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043315-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVONE VALE MARINHO
ADVOGADO(A): SHEILA FRANCISCA PEREIRA GROSSO (OAB RJ140842)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no que dispõem o inciso II, do art. 924 c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, e arts. 1º da Lei 10.259/01 c/c 52, caput da Lei 9.099/95
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 06:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/07/2025, 06:17
Conclusos para julgamento
30/06/2025, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
30/06/2025, 10:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
27/06/2025, 01:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
24/06/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
23/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5043315-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
REQUERENTE: IVONE VALE MARINHO
ADVOGADO(A): SHEILA FRANCISCA PEREIRA GROSSO (OAB RJ140842)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
20/06/2025, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/06/2025, 11:52
Juntada de Petição
20/06/2025, 11:10
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:13
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
10/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
09/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5043315-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 05/06/2025 - PETIÇÃO
09/06/2025, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
07/06/2025, 01:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
06/06/2025, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2025, 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
05/06/2025, 08:20
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
02/06/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
30/05/2025, 05:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
30/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043315-81.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: IVONE VALE MARINHO
ADVOGADO(A): SHEILA FRANCISCA PEREIRA GROSSO (OAB RJ140842)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, cuja parte dispositiva se transcreve:
"Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a:
I) reestabelecer a conta poupança nº 000776824283-2, com o saldo existente atualizado. E, caso não seja possível reestabelecê-la por questões vinculadas ao sistema interno da CEF, a ré deve liberar os valores mantidos ao autor de R$ 5.451,00 (1.10), com a devida correção, e permitir a abertura de nova conta bancária vinculada ao seu CPF;
II) pagar ao consumidor a quantia de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I."
A obrigação de pagar contida no item II acima encontra-se finalizada, conforme comprovante de evento 61.2 e alvará de evento 71.1.
A CEF informa que, para o cumprimento da obrigação do item I, faz-se necessário o comparecimento da autora a uma agência bancária para abertura de conta, esclarecendo não lhe ser permitido realizar tal providência de maneira independente, em razão de normativos.
A requerente, por sua vez, ratifica sua posição pela determinação de abertura de conta pela própria CEF e requer, subsidiariamente, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Decido.
INDEFIRO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tornando sem efeito a parte final da decisão de evento 85.1, uma vez que devem ser privilegiadas a tutela específica da obnrigação e a tutela de resultado prático equivalente.
O comparecimento da autora à agência para abertura de nova conta nãoconfigura ato excessivamente laborioso, razão pela qual deverá ela proceder à autora a abertura de nova conta, na modalidade de sua preferência, para recebimento dos valor indicado no item I da parte dispositiva da sentença, devidamente corrigido.
Não fosse referida fundamentação suficiente, certo é que a abertura de conta em instituição financeira sem expressa requisição do titular pelos canais institucionais é vedada por regramento do Banco Central do Brasil.1
Portanto, venha o número da nova conta pela requerente, em 10 dias.
Após, intime-se a CEF para a realização da transferência, no prazo de 10 dias.
INTIMEM-SE.
1. Vejam-se, por exemplo, as Resoluções BCB ns. 4.753/2019 e 96/2021.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 14:44
Decisão interlocutória
29/05/2025, 14:44
Conclusos para decisão/despacho
21/05/2025, 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
16/05/2025, 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
10/05/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
06/05/2025, 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
30/04/2025, 13:11
Juntada de Petição
30/04/2025, 11:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
15/04/2025, 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
02/04/2025, 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/04/2025, 13:49
Decisão interlocutória
01/04/2025, 13:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
01/04/2025, 01:02
Conclusos para decisão/despacho
31/03/2025, 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
30/03/2025, 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
22/03/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
18/03/2025, 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
13/03/2025, 01:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
12/03/2025, 14:50
Juntada de Petição
12/03/2025, 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
09/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
28/02/2025, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
28/02/2025, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
27/02/2025, 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2025, 15:21
Expedição de Alvará
27/02/2025, 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
27/02/2025, 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 64
27/02/2025, 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
23/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
21/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
13/02/2025, 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
13/02/2025, 14:36
Decisão interlocutória
13/02/2025, 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
13/02/2025, 14:36
Conclusos para decisão/despacho
13/02/2025, 11:42
Juntada de Petição
13/02/2025, 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
11/02/2025, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2025, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
11/02/2025, 13:52
Decisão interlocutória
11/02/2025, 13:52
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
11/02/2025, 08:16
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
11/02/2025, 08:16
Conclusos para decisão/despacho
11/02/2025, 08:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
11/02/2025, 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 48
05/02/2025, 01:21
Juntada de Petição
03/02/2025, 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
27/01/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
17/01/2025, 05:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/01/2025, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/01/2025, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/01/2025, 16:27
Conclusos para julgamento
16/01/2025, 12:40
Juntada de Petição
15/01/2025, 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
29/12/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
20/12/2024, 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/12/2024, 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/12/2024, 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
19/12/2024, 15:08
Conclusos para julgamento
06/12/2024, 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
06/12/2024, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
29/11/2024, 23:59
Determinada a intimação
19/11/2024, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 13:42
Conclusos para decisão/despacho
14/11/2024, 10:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
31/10/2024, 03:05
Juntada de Petição
30/10/2024, 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
23/10/2024, 05:15
Decisão interlocutória
22/10/2024, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2024, 15:20
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2024, 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 16/10/2024 14:31:51)
17/10/2024, 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
14/10/2024, 11:49
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
07/10/2024, 23:59
Decisão interlocutória
24/09/2024, 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/09/2024, 16:11
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2024, 11:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
21/09/2024, 01:10
Juntada de Petição
20/09/2024, 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
06/09/2024, 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2024, 12:57
Decisão interlocutória
05/09/2024, 12:57
Conclusos para decisão/despacho
04/09/2024, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
04/09/2024, 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
29/08/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
20/08/2024, 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
19/08/2024, 16:48
Juntada de Petição
19/08/2024, 16:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
07/08/2024, 17:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
09/07/2024, 07:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4