Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
02/06/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
30/05/2025, 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
30/05/2025, 13:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 145
30/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001215-48.2014.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: DYNAMICA SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do valor da dívida superior a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), deixo de suspender o processo com o fundamento requerido no evento 140.
Tendo em vista que não há fato novo que possibilite o prosseguimento do feito, SUSPENDO a presente execução na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo de l (um) ano sem requerimento das partes, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.
30/05/2025, 00:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/05/2025, 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/05/2025, 14:06
Despacho
29/05/2025, 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
08/03/2025, 01:04
Conclusos para decisão/despacho
06/02/2025, 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
17/01/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138