Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007231-75.2024.4.02.5006/ES
REQUERENTE: ZENILDO NUNES
ADVOGADO(A): THIAGO ROGENES DE MATOS (OAB ES034605)
INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO
ADVOGADO(A): DANIELA PIEROBON
ADVOGADO(A): OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO
DESPACHO/DECISÃO
evento 71, PET1. Trata-se de petição e documentos por meio dos quais BRUNO VIDAL GUIMARÃES, DANIELA PIEROBON, OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO e BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA, devidamente qualificados, informam haver adquirido a integralidade dos direitos disponíveis de crédito do exequente THIAGO ROGENES DE MATOS no presente feito, referente ao valor dos honorários contratuais, relativos ao requisitório do evento 68, REQPAGAM1, processado no TRF2 sob o número 5111401-52.2025.4.02.9666.
Primeiramente, proceda a Secretaria à retificação da autuação, com a inclusão no sistema, como partes interessadas, das pessoas abaixo indicadas:
I - OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO, CPF 099.216.046-43, OAB/MG 135.093 e OAB/SP 450.370, que é um dos cessionários, bem como procurador dos demais;
II - THIAGO ROGENES DE MATOS, CPF 121.894.617-23, OAB/ES 34.605, cedente e advogado da parte autora.
Pois bem.
O valor referente ao requisitório do evento 68, REQPAGAM1, processado no TRF2 sob o número 5111401-52.2025.4.02.9666, já foi depositado na Caixa Econômica Federal (Agência: 4021, Conta Depósito: 137317650), com disponibilidade para saque em 13/05/2025 (evento 4, DEMTRANSF1).
Sendo assim, intime-se THIAGO ROGENES DE MATOS, para que se manifeste sobre o requerimento de cessão de crétido apresentado no evento 71, PET1, bem como para que informe se precedeu - ou não - ao saque do valor depositado em seu nome. Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se também os cessionários, na pessoa de OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO, para esclarecer a plataforma na qual a procuração do evento 71, PROC2, bem como o contrato particular de cessão de crédito do evento 71, OUT4 foram digitalmente assinados, bem como o meio de confirmar a autenticidade das referidas assinaturas, já que, nos referidos documentos não consta nenhum código de validação e/ou QR code. Prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo das determinações acima, expeça-se ofício dirigido ao banco depositário, a ser cumprido pelo oficial de justiça, para que o total do crédito originalmente pertencente ao cedente (THIAGO ROGENES DE MATOS, CPF 121.894.617-23), caso ainda não sacado, seja imediatamente bloqueado, com comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, de maneira que seu posterior levantamento se dê somente por meio de alvará.
Cumpridas todas as determinações acima, voltem conclusos.