Execução de Título ExtrajudicialLiquidação extrajudicialInstituições FinanceirasOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 34.123,01
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
DARLAN COSTA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 016983·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 023599·CPF·Representa: Autor
KARINA MARTINS
OAB/RS 050525·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 200435·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/06/2025, 19:21
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
27/06/2025, 19:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
27/06/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
26/06/2025, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
02/06/2025, 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
30/05/2025, 05:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
30/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004449-44.2024.4.02.5120/RJ EXECUTADO: DARLAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)
SENTENÇA
DISPOSITIVO "Ante a liquidação do débito pelas vias administrativas comunicada nos autos principais, resta manifesta a ausência de interesse no prosseguimento do presente feito. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015". Sem condenação, no presente processo, em custas processuais remanescentes, de acordo com o art. 14, §1º da Lei nº 9.289/96; e sem honorários advocatícios, eis que a exequente não deu causa ao ajuizamento da ação (STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº 1.835.174 - MS, Unanimidade, Julg: 05/11/2019). Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2025, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2025, 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/05/2025, 16:31
Conclusos para julgamento
29/05/2025, 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/05/2025, 15:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50005994520254025120/RJ