Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
02/06/2025, 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
30/05/2025, 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
30/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003372-14.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: AURILENE LEITE QUIRINO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: PROTENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA GABRIELLI BONIFACIO CAMARGO (OAB PR088456)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora requer a condenação dos réus ao pagamento referente a danos materiais e morais, decorrentes de aduzidos vícios de construção em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
A demanda foi inicialmente distribuída à 3ª Vara Federal e redistribuída ao Juizado, com base no Valor da Causa.
Com relação à competência em razão da matéria desta lide, há que se ressaltar que, no caso sub examine, dentre os danos do imóvel elencados pela parte autora estão infiltrações, rachaduras, problema hidráulico, desprendimento de pisos, dentre outros, danos que só podem ser avaliados por perito especializado em engenharia.
Por sua vez, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico".
Desse modo, é certo que a perícia na área de engenharia realizada na unidade habitacional adquirida pela parte demandante não se enquadra no conceito de exame técnico previsto no art. 12 da Lei 10.259/01, de modo que a competência para o processamento da demanda é da Vara Federal, conforme o entendimento mais recente do TRF2, a saber:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPLEXIDADE DA DEMANDA.
1. Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade.
2. Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01. Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc.
3. Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico").
4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel. Des. Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021).
Portanto, ainda que o valor atribuído à causa esteja dentro do limite previsto no art. 3º da Lei 10.259/01, a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa, conforme disposto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal, visto que não se pode comprometer os princípios da celeridade, da simplicidade e da informalidade, basilares do microssistema dos Juizados Especiais.
Ocorre que na data em que esta ação foi proposta, este Juízo tinha a competência restrita ao rito dos Juizados, nos termos da Lei nº 10.259/2001, situação só modificada com o advento da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00104, de 01/12/2022, que transformou, a partir daquela data, os dois Juizados de São Gonçalo em Varas Federais, unificando a sua competência com as outras Varas desta Subseção, à exceção da 1ªVF-SG.
Nesse contexto, a competência para o julgamento desta demanda é da 3ª Vara Federal (Juiz Natural), que declinou da competência exclusivamente com base no valor da causa.
Ante o exposto, suscito conflito negativo de competência entre este Juizado Adjunto e a 3ª Vara Federal de São Gonçalo, e determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a sua apreciação, à luz do disposto no art.108, inciso I, alínea “e”, da Constituição da República de 1988 c/c art. 953, inciso I, do NCPC.
Oficie-se ao TRF2, com as cópias necessárias.
Suspenda-se a presente demanda até a decisão sobre o conflito.
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 17:01
Determinada a intimação
29/05/2025, 17:01
Conclusos para decisão/despacho
29/05/2025, 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
05/03/2025, 14:44
Juntada de peças digitalizadas
26/02/2025, 15:42
Juntada de Petição
21/02/2025, 17:00
Juntada de Petição
14/02/2025, 09:24
Juntada de Petição - PROTENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA (PR088456 - LARISSA GABRIELLI BONIFACIO CAMARGO)
14/02/2025, 09:19
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
10/02/2025, 17:07
Juntada de peças digitalizadas
10/02/2025, 17:05
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 15:16
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 15:16
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 15:16
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 15:16
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 15:16
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
10/02/2025, 15:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
04/12/2024, 01:08
Juntada de peças digitalizadas
03/12/2024, 18:11
Juntada de peças digitalizadas
03/12/2024, 18:09
Juntada de peças digitalizadas
02/12/2024, 12:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
29/11/2024, 23:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
27/11/2024, 01:11
Juntada de Petição
25/11/2024, 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
21/11/2024, 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
17/11/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
08/11/2024, 07:10
Despacho
07/11/2024, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2024, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2024, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2024, 19:15
Conclusos para decisão/despacho
07/11/2024, 17:19
Juntada de peças digitalizadas
05/11/2024, 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
03/11/2024, 13:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
21/10/2024, 13:55
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
14/10/2024, 18:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
14/08/2024, 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
15/05/2024, 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
15/05/2024, 09:35
Determinada a intimação
09/05/2024, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2024, 13:23
Conclusos para decisão/despacho
08/05/2024, 16:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
29/01/2024, 13:42
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
24/01/2024, 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
29/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
20/12/2023, 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2023, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2023, 09:27
Despacho
19/12/2023, 09:27
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2023, 18:14
Juntada de Petição
13/07/2023, 13:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
22/06/2023, 01:06
Juntada de Petição
21/06/2023, 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
02/06/2023, 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
02/06/2023, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
30/05/2023, 10:43
Convertido o Julgamento em Diligência
29/05/2023, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 16:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
25/04/2023, 14:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
16/04/2023, 10:01
Conclusos para julgamento
19/01/2023, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
09/12/2022, 10:31
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 22:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
28/11/2022, 23:59
Despacho
18/11/2022, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2022, 16:25
Conclusos para decisão/despacho
17/11/2022, 18:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
30/06/2022, 01:04
Juntada de Petição
29/06/2022, 22:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
16/06/2022, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
09/05/2022, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/05/2022, 07:03
Determinada a intimação
09/05/2022, 07:02
Conclusos para decisão/despacho
05/05/2022, 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
12/02/2022, 01:12
Juntada de Petição
11/02/2022, 00:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
15/12/2021, 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
22/11/2021, 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
20/11/2021, 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
05/08/2021, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
22/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/07/2021, 17:06
Determinada a intimação
12/07/2021, 17:06
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2021, 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
15/06/2021, 04:58
Redistribuído por sorteio - (RJSGO03S para RJSGOJE01S)
15/06/2021, 04:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
15/06/2021, 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4