Juízo Federal da 9ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
CNPJ
Autor
PRISCILA APARECIDA SILVA DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF·Representa: Autor
MARCELO COELHO DE SOUZA
OAB/RJ 122210·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
02/07/2025, 17:30
Juntada de Petição
02/07/2025, 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
26/06/2025, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
15/06/2025, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
08/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
02/06/2025, 02:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
30/05/2025, 14:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
30/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085015-08.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PRISCILA APARECIDA SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARCELO COELHO DE SOUZA (OAB RJ122210)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o parcelamento do débito, conforme informado pela parte exequente, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a parte exequente acompanhar a regularidade no cumprimento do acordo e informar a este Juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida.
Ficam providos, desde já, quaisquer pedidos de suspensão por prazo inferior a um ano.