Cumprimento de sentençaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Cachoeiro de Itapemirim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
07/02/2026, 01:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 27/01/2026 até 01/02/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 36 de 23/01/2026
26/01/2026, 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 - Ciência Tácita
24/01/2026, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
22/01/2026, 13:13
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 106
22/01/2026, 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 106
21/01/2026, 02:14
Ato ordinatório praticado
14/01/2026, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2026 - 5205136-42.2025.4.02.9666/TRF (JUNIA PAULA TELES FORMAGIO)
29/12/2025, 16:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2026 - 5205137-27.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
29/12/2025, 16:52
Baixa Definitiva
06/11/2025, 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500022243 processada no TRF2 com o no. 52051372720254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
06/11/2025, 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500022243 processada no TRF2 com o no. 52051364220254029666/TRF (JUNIA PAULA TELES FORMAGIO)
06/11/2025, 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500022243 processada no TRF2 com o no. 52051364220254029666/TRF (CORREA BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
06/11/2025, 15:11
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•14/01/2026, 12:47
ATO ORDINATÓRIO
•17/10/2025, 06:25
22/01/2026, 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 106
21/01/2026, 02:14
Ato ordinatório praticado
14/01/2026, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 12:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2026 - 5205136-42.2025.4.02.9666/TRF (JUNIA PAULA TELES FORMAGIO)
29/12/2025, 16:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2026 - 5205137-27.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
29/12/2025, 16:52
Baixa Definitiva
06/11/2025, 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500022243 processada no TRF2 com o no. 52051372720254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
06/11/2025, 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500022243 processada no TRF2 com o no. 52051364220254029666/TRF (JUNIA PAULA TELES FORMAGIO)
06/11/2025, 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500022243 processada no TRF2 com o no. 52051364220254029666/TRF (CORREA BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
06/11/2025, 15:11
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25500022243
05/11/2025, 05:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
05/11/2025, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
27/10/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 89
21/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 89
20/10/2025, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
17/10/2025, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
17/10/2025, 13:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 89
17/10/2025, 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
17/10/2025, 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
17/10/2025, 06:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25500022243
17/10/2025, 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
16/10/2025, 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
06/09/2025, 23:59
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
27/08/2025, 04:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
27/08/2025, 04:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
27/08/2025, 01:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
27/08/2025, 00:40
Juntada de Petição
27/08/2025, 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
12/07/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
01/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
30/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010548-30.2023.4.02.5002/ES
REQUERENTE: JUNIA PAULA TELES FORMAGIO
ADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)
DESPACHO/DECISÃO
Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela.
Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento").
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta. Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo. A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 15:56
Determinada a intimação
27/06/2025, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
26/06/2025, 13:21
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2025, 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
26/06/2025, 08:40
Transitado em Julgado
26/06/2025, 08:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
26/06/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
03/06/2025, 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
03/06/2025, 19:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
02/06/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
30/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010548-30.2023.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES
RECORRENTE: JUNIA PAULA TELES FORMAGIO (AUTOR)
ADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela AUTORA. Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC. Custas ex lege. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado e global da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 5, DESPADEC1, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC. Publique-se. Intimem-se as partes. Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219. Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
29/05/2025, 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
29/05/2025, 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
29/05/2025, 19:32
Sentença confirmada - por unanimidade
29/05/2025, 16:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
17/05/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
15/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
12/05/2025, 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
12/05/2025, 11:20
Ato ordinatório praticado
05/05/2025, 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/05/2025, 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/05/2025, 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
21/08/2024, 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
20/08/2024, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
13/08/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
03/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
29/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
24/07/2024, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
24/07/2024, 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
24/07/2024, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/07/2024, 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
19/07/2024, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/07/2024, 17:12
Conclusos para julgamento
19/07/2024, 10:35
Juntada de certidão
24/05/2024, 19:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
01/04/2024, 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
20/03/2024, 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
20/03/2024, 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2024, 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
18/03/2024, 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
16/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
11/03/2024, 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
11/03/2024, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
06/03/2024, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
06/03/2024, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
06/03/2024, 14:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
30/01/2024, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
26/01/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
25/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
20/12/2023, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
19/12/2023, 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
19/12/2023, 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2023, 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2023, 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2023, 08:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUNIA PAULA TELES FORMAGIO <br/> Data: 29/01/2024 às 15:55. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: FRANCIELE COLLI SESSA FERNANDES
15/12/2023, 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
06/12/2023, 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
01/12/2023, 23:59
Juntada de Petição
30/11/2023, 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão