Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5014798-14.2021.4.02.5120/RJ
APELANTE: GILMAR DE LIMA PIRES (AUTOR)
ADVOGADO(A): Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva (OAB RJ215824)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a tese em discussão no processo versa sobre a “revisão da vida toda”, tema que está pendente de solução definitiva pelo STF, no RE nº 1276977/DF – Tema 1102.
Pode ser observado que, em sede de embargos de declaração interpostos pelo INSS, o Relator do feito, Ministro Alexandre de Moraes, acolhendo o pedido da autarquia previdenciária, determinou a “suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, cujo julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023”.
Sendo assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do artigo 1037, §8º, do CPC, até o julgamento definitivo pelo STF, dos embargos de declaração interpostos no RE nº 1276977/DF.
Os autos deverão permanecer na Subsecretaria da 1ª Turma Especializada, aguardando o julgamento final dos embargos de declaração no RE nº 1276977/DF – Tema 1102 do STF, sendo efetuado o lançamento da respectiva fase processual no sistema informatizado.
Após o julgamento do referido tema, a apelação cível interposta pela parte autora será julgada.
Publique-se.