SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
CNPJ
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADERSON BUSSINGER CARVALHO
OAB/RJ 001511·CPF·Representa: Autor
FERDINANDO RIBEIRO NOBRE
OAB/RJ 132295·CPF·Representa: Autor
TARCISIO XAVIER PEREIRA
OAB/RJ 144450·CPF·Representa: Autor
BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA
OAB/RJ 196885·CPF·Representa: Autor
STOESSELL SANSON WANDERLEY DA NOBREGA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE01 -> TRF2
28/08/2025, 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
27/07/2025, 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
20/07/2025, 23:59
Determinada a intimação
10/07/2025, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 12:22
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 15:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
27/06/2025, 01:03
Juntada de Petição
25/06/2025, 21:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
02/06/2025, 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
30/05/2025, 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
30/05/2025, 17:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
30/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011345-88.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)
ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)
ADVOGADO(A): TARCISIO XAVIER PEREIRA (OAB RJ144450)
SENTENÇA
Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com base no art. 487, I, CPC, nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios à União, no valor em 10% incidentes sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, CPC. Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2025, 20:47
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/07/2025, 12:22
SENTENÇA
•29/05/2025, 20:47
10/07/2025, 12:22
Conclusos para decisão/despacho
09/07/2025, 15:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
27/06/2025, 01:03
Juntada de Petição
25/06/2025, 21:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
02/06/2025, 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
30/05/2025, 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
30/05/2025, 17:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
30/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011345-88.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)
ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)
ADVOGADO(A): TARCISIO XAVIER PEREIRA (OAB RJ144450)
SENTENÇA
Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com base no art. 487, I, CPC, nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios à União, no valor em 10% incidentes sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, CPC. Com o trânsito em julgado e esgotadas eventuais medidas executivas e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2025, 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2025, 20:47
Julgado improcedente o pedido
29/05/2025, 20:47
Juntada de Petição
29/05/2025, 18:23
Conclusos para julgamento
31/03/2025, 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 31/03/2025 13:45:29)
31/03/2025, 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
07/03/2025, 18:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
23/12/2024, 13:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
23/12/2024, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
22/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 13:00
Juntada de Petição
11/12/2024, 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
10/12/2024, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
15/11/2024, 23:59
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
05/11/2024, 16:59
Convertido o Julgamento em Diligência
05/11/2024, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/11/2024, 16:56
Conclusos para julgamento
08/07/2024, 15:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
29/06/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
06/06/2024, 23:59
Determinada a intimação
27/05/2024, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2024, 15:28
Conclusos para decisão/despacho
26/04/2024, 14:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
17/04/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
21/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2024, 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
27/02/2024, 22:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
02/02/2024, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
20/12/2023, 12:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
20/12/2023, 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
08/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6