Procedimento do Juizado Especial CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Órgão julgador
Juízo Federal do 1º Juizado Especial de Vitória
Partes do Processo
PEDRO BENTINHO ROCON
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAMPISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/ES 025171·CPF·Representa: Autor
VINICIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
CPF·Representa: Réu
DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
CPF·Representa: Réu
ANDRE AMARAL DE AGUIAR
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
30/06/2025, 12:50
Despacho
27/06/2025, 16:46
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2025, 14:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE01
27/06/2025, 13:16
Transitado em Julgado
27/06/2025, 13:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
27/06/2025, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
03/06/2025, 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
03/06/2025, 20:21
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
03/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
02/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010920-45.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RECORRENTE: PEDRO BENTINHO ROCON (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95. A execução da verba de sucumbência fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 3, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
30/05/2025, 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento