Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 39.130,42
Órgão julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Cachoeiro de Itapemirim
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
ANTONIO CARLOS DE SOUZA ALMEIDA
CPF
Reu
A C DE SOUZA ALMEIDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ JOSÉ MONTENEGRO COUTO
OAB/ES 018164·CPF·Representa: Autor
CLEBER ALVES TUMOLI
OAB/ES 010485·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA SOUZA DE ALMEIDA WANICK
CPF·Representa: Autor
GILMAR ZUMAK PASSOS
OAB/ES 004656·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AC 004275·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
09/04/2026, 01:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 208 e 209
27/03/2026, 18:31
Publicado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210
27/03/2026, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2026 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210
26/03/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 15:34
Decisão interlocutória
25/03/2026, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2026, 09:18
Juntado(a)
02/12/2025, 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
11/11/2025, 15:54
Juntado(a)
11/11/2025, 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198 e 197
02/09/2025, 17:27
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198
28/08/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198
27/08/2025, 02:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•25/03/2026, 15:34
ATO ORDINATÓRIO
•26/08/2025, 20:00
25/03/2026, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 15:34
Decisão interlocutória
25/03/2026, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2026, 09:18
Juntado(a)
02/12/2025, 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
11/11/2025, 15:54
Juntado(a)
11/11/2025, 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198 e 197
02/09/2025, 17:27
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198
28/08/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198
27/08/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198
26/08/2025, 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2025, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2025, 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
25/06/2025, 19:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 187 e 188
11/06/2025, 01:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189
03/06/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
02/06/2025, 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188, 189
02/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000661-95.2018.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA (OAB ES006233)
ADVOGADO(A): YASMIN MAIA VIANA DA SILVA (OAB ES023545)
EXECUTADO: A C DE SOUZA ALMEIDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA (OAB ES006233)
ADVOGADO(A): YASMIN MAIA VIANA DA SILVA (OAB ES023545)
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada em custas processuais remanescentes e honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido, conforme Sentença do evento 146, DOC1, que homologou a desistência da ação monitória movida pela referida empresa pública federal em face de ANTONIO CARLOS DE SOUZA ALMEIDA e A C DE SOUZA ALMEIDA, nestes termos:
"SENTENÇA (evento 146, DOC1): [...] Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, valendo-me do que dispõe o art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte autora/exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, caput, e no art. 90, caput, ambos do CPC, que ora fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora/exequente em razão do ajuizamento desta demanda (R$ 1.155,79 em 31/08/2021, cf. evento 120, DOC2), atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária constantes da tabela de precatórios da Justiça Federal, a partir da data desta sentença".
No evento 169, DOC1 e evento 169, DOC2, a parte ré requereu o cumprimento de sentença no que se refere aos honorários advocatícios, pelo valor de R$123,81 (cento e vinte e três reais e oitenta e um centavos), atualizado até junho/2024, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 524 do CPC).
Custas recolhidas pela CEF no evento 185, DOC2.
Ante o exposto:
1. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na pessoa de seu(s) advogado(s) - art. 513, §2º, do CPC, para pagar o débito calculado (honorários advocatícios), mediante depósito em conta judicial, a ser aberta na Caixa, Ag. 3030, à disposição do Juízo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que:
a) não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) - (art. 523, § 1º, do CPC);
b) efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa de 10% e os honorários de 10% incidirão sobre o remanescente (art. 523, § 2º, do CPC);
c) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedida ordem de penhora, a requerimento da parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
2. Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ainda, de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
2.1. Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no § 2º do art. 525 do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição.
3. Decorridos os prazos concedidos à CEF com ou sem pagamento ou impugnação, abra-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias:
3.1. Com pagamento, para indicar conta para fins de transferência bancária (de titularidade de um de seus advogados), e falar sobre a quitação (art. 906 do CPC), ciente de que a transferência de valores diretamente para conta bancária não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR e de que o silêncio será entendido como quitação.
- A indicação de conta de terceiros alheios ao processo deverá ser justificada e não será encaminhada ao banco pagador antes da análise da justificativa pelo Juízo, sendo necessária a abertura de nova conclusão para apreciação (dec. diversas / com depósito a liberar).
- Indicada conta e atendidas as exigências referentes à titularidade da conta indicada, encaminhe-se à CAIXA, Ag. 3030, cópia desta decisão, que servirá como ofício/alvará judicial, juntamente com cópia da guia de depósito e da indicação de conta bancária, requisitando ao referido banco depositário que transfira, em 24 horas, o saldo total da conta judicial gerada pelo pagamento para a conta bancária indicada.
3.2. Com impugnação, para manifestação, após o que devem os autos retornarem conclusos (decisões diversas com impugnação);
3.3. Sem pagamento ou com pagamento a menor, para requerimentos relacionados à perseguição do seu crédito, total ou remanescente, devendo, nesta oportunidade, apresentar memorial de cálculo instruído conforme a exigência do art. 524 do CPC e com os acréscimos do art. 523, §§ 1º ou 2º, do CPC, sob pena de arquivamento.
4. Ao final dos prazos supramencionados:
a) com apresentação de requerimentos ou tendo havido pagamento, conclusos (decisões diversas);
b) com inércia da parte exequente e desde que não tenha havido qualquer pagamento, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de reativação quando o prosseguimento vier a ser requerido, desde que não tenha decorrido o prazo de prescrição.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2025, 16:51
Despacho
30/05/2025, 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
14/04/2025, 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
24/03/2025, 13:50
Conclusos para decisão/despacho
21/03/2025, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2025, 17:29
Ato ordinatório praticado
21/03/2025, 17:29
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
25/01/2025, 16:34
Juntada de Petição - (ES018164 - LUIZ JOSÉ MONTENEGRO COUTO para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
25/01/2025, 16:34
Juntada de Petição - (P07172421701 - CLEBER ALVES TUMOLI para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
25/01/2025, 16:34
Juntada de Petição - (P09022956750 - PRISCILLA SOUZA DE ALMEIDA WANICK para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
25/01/2025, 16:34
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
25/01/2025, 16:34
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
25/01/2025, 16:34
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
25/01/2025, 16:34
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
17/01/2025, 11:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
30/10/2024, 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
26/09/2024, 14:45
Transitado em Julgado
15/08/2024, 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 163
25/06/2024, 19:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
25/06/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
08/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
03/06/2024, 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2024, 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2024, 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2024, 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/05/2024, 20:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 154 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
29/05/2024, 16:10
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
10/04/2024, 15:09
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
02/04/2024, 15:00
Conclusos para julgamento
06/01/2024, 15:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
04/11/2023, 01:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 147
16/10/2023, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
14/10/2023, 23:59
Juntada de Petição
11/10/2023, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
10/10/2023, 13:07
Juntado(a)
09/10/2023, 13:17
Juntada de peças digitalizadas
06/10/2023, 18:20
Juntada de peças digitalizadas
06/10/2023, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/10/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/10/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/10/2023, 15:12
Extinto o processo por desistência
04/10/2023, 15:12
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/10/2023, 17:47
Conclusos para julgamento
25/05/2023, 18:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/04/2023, 03:00
Juntada de Petição
04/04/2023, 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
21/04/2022, 11:12
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
11/01/2022, 19:01
Juntada de peças digitalizadas
09/12/2021, 15:15
Juntada de peças digitalizadas
02/12/2021, 18:50
Expedição de ofício
02/12/2021, 18:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
20/11/2021, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
13/11/2021, 01:04
Juntada de Petição
05/11/2021, 11:35
Juntada de peças digitalizadas
25/10/2021, 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
24/10/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
19/10/2021, 13:47
Despacho
14/10/2021, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2021, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2021, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2021, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
14/10/2021, 16:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
12/10/2021, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
07/10/2021, 01:02
Juntada de Petição
15/09/2021, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
13/09/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
08/09/2021, 14:09
Juntado(a)
03/09/2021, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/09/2021, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/09/2021, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/09/2021, 13:53
Despacho
03/09/2021, 13:53
Conclusos para decisão/despacho
03/09/2021, 13:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
02/09/2021, 01:02
Juntada de Petição
01/09/2021, 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
10/08/2021, 13:44
Ato ordinatório praticado
10/08/2021, 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/08/2021, 12:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
10/08/2021, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
05/08/2021, 01:01
Juntada de Petição
04/08/2021, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
19/07/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
14/07/2021, 10:02
Despacho
09/07/2021, 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 10:19
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2021, 12:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
08/07/2021, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
30/06/2021, 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
28/06/2021, 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
28/06/2021, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
28/06/2021, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2021, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2021, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2021, 18:04
Despacho
25/06/2021, 18:04
Conclusos para decisão/despacho
25/06/2021, 16:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
25/06/2021, 01:03
Juntada de Petição
15/06/2021, 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
02/06/2021, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2021, 08:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
02/06/2021, 01:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
01/06/2021, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
09/05/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
04/05/2021, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2021, 08:01
Despacho
29/04/2021, 08:01
Conclusos para decisão/despacho
28/04/2021, 19:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
28/04/2021, 01:06
Juntada de Petição
07/04/2021, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
29/03/2021, 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/03/2021, 09:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/03/2021, 09:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
23/03/2021, 09:41
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
13/01/2021, 09:26
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
13/01/2021, 03:00
Juntada de Petição
16/11/2020, 10:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
13/11/2020, 01:14
Juntada de Petição
12/11/2020, 12:51
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
27/10/2020, 09:44
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
23/10/2020, 19:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
19/10/2020, 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/10/2020, 16:31
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
14/10/2020, 16:31
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
27/08/2020, 18:39
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
16/07/2020, 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
10/07/2020, 01:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 53 e 54
22/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55