Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO14 Número: 50517241220254025101/TRF2
01/12/2025, 15:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO14 -> TRF2
12/08/2025, 17:51
Despacho
04/08/2025, 14:32
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2025, 18:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
16/07/2025, 01:03
Juntada de Petição
14/07/2025, 10:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
30/06/2025, 12:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
22/06/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
18/06/2025, 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
18/06/2025, 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
13/06/2025, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
13/06/2025, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
12/06/2025, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
12/06/2025, 14:06
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•04/08/2025, 14:32
SENTENÇA
•30/05/2025, 16:40
16/07/2025, 01:03
Juntada de Petição
14/07/2025, 10:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
30/06/2025, 12:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
22/06/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
18/06/2025, 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
18/06/2025, 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
13/06/2025, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
13/06/2025, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
12/06/2025, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
12/06/2025, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
12/06/2025, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
12/06/2025, 10:27
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
03/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
02/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051724-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA ELER
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V c/c §3º do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual. Intime-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/05/2025, 16:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada