Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017193-88.2002.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA THEODORO DE SOUZA
ADVOGADO(A): DANIELLE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ135566)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO JARDIM LIMA RODRIGUES (OAB RJ183939)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do exequente em que esclarece que a execução se refere ao imóvel constituído pelo apto nº 204 situado na Avenida Nilo Peçanha nº 214, na esquina da Rua Jorge Lossio, Cabo Frio, do Edifício Cidade de Cabo Frio, objeto da matrícula nº 41.807 do RGI de Cabo Frio - em que consta a hipoteca de registro AV-1 em favor da CEF lavrada em 24.07.1998 e a penhora lavrada em 24.07.1998 por ordem do Juízo da 5ª Vara Federal no Processo nº 97.0021396-0 objeto do registro R-3 pela mesma dívida; e que esse imóvel foi originado do terreno, com a matrícula nº 5644; pede o cancelamento da hipoteca e da penhora (evento 185, PET1); e junta a respectiva certidão do RGI (evento 185, PET1).
Nesse sentido, o decisum destes Embargos de Terceiro determinou "a exclusão do bem do embargante dos efeitos da penhora na execução proposta pela CEF em face de CINCA S/A ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES E OUTROS, declarando quitada a dívida, com o levantamento da hipoteca incidente, condenando os embargados nas custas do processo e em honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (hum mil reais) per capita" (evento 149, ANEXO19, fl. 13; evento 149, ANEXO23, fls. 11/15; evento 149, ANEXO24, fls. 01/04 e 14).
E nos autos do Processo de Execução nº 970021396-0 em apenso, o auto de penhora e depósito foi lavrado em 23.03.1998 e incluiu "quatorze apartamentos, bem como as respectivas vagas de garagem do prédio nº 254 situado à Av. Nilo Peçanha - Cabo Frio-RJ, denominado edifício "cidade de Cabo Frio, esquina com rua Jorge Lossio; (...), sendo os apartamentos 101, 104, 108, 109, 202, 204, 210, 301, 310, 401, 402, 403, 404 e 409, todos compostos por sala, uma banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregado e possuindo ainda três ou dois quartos conforme a coluna a que pertencem (...), estando registradas no Registro de Imóveis do 1º e 4º Distritos de Cabo Frio/RJ", que ficou depositário em poder e guarda de Paulo Roberto Cassar (...)" (evento 371, OUT14, fls. 17/18).
Ainda nos autos desse Processo de Execução nº 970021396-0 em apenso, o auto de penhora e avaliação lavrado em 23.03.98 incluiu o apto 204 do prédio nº 254, situado na Av. Nilo Peçanha, Cabo Frio, no edifício "Cidade de Cabo Frio", dentre outros imóveis (evento 371, OUT14, fl. 32).
Portanto, o imóvel objeto do decisum exequendo está delimitado.
Em face do exposto:
I- Oficie-se ao competente cartório do RGI de Cabo Frio para o cancelamento da anotação da hipoteca de registro AV-1 em favor da CEF lavrada em 24.07.1998 e da penhora lavrada em 24.07.1998 por ordem do Juízo da 5ª Vara Federal no Processo nº 97.0021396-0 objeto do registro R-3 pela mesma dívida; ambos em relação ao imóvel constituído pelo apto nº 204 situado na Avenida Nilo Peçanha nº 214, na esquina da Rua Jorge Lossio, Cabo Frio, do Edifício Cidade de Cabo Frio, objeto da matrícula nº 41.807 do RGI de Cabo Frio - em que consta que esse imóvel foi originado do terreno, com a matrícula nº 5644, conforme a respectiva certidão do RGI (evento 185, PET1).
II- Sem prejuízo, com fulcro nos artigos 536 do novo Código de Processo Civil, determino a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para cumprimento dessa obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária.
III- Oportunamente, após as respostas do cartório e da CEF sobre o cumprimento das obrigações, intime-se a parte exequente para ciência e para que requeira o que porventura entender cabível, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 0017193-88.2002.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA THEODORO DE SOUZA
ADVOGADO(A): DANIELLE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ135566)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO JARDIM LIMA RODRIGUES (OAB RJ183939)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao pedido do embargante para expedição de ofício ao RGI de Cabo Frio para levantamento da hipoteca que pende sobre o imóvel (evento 135, PET1 e evento 156, PET1) e para baixa dos gravames que justificaram a apresentação destes embargos de terceiro (evento 176, PET1), o interessado deve delimitar, comprovamente, o imóvel a que se refere.
Isso porque o decisum determinou "a exclusão do bem do embargante dos efeitos da penhora na execução proposta pela CEF em face de CINCA S/A ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES E OUTROS, declarando quitada a dívida, com o levantamento da hipoteca incidente, condenando os embargados nas custas do processo e em honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (hum mil reais) per capita" (evento 149, ANEXO19, fl. 13; evento 149, ANEXO23, fls. 11/15; evento 149, ANEXO24, fls. 01/04 e 14).
Nesse sentido, na petição inicial destes embargos, o embargante afirmara que a promessa de compra e venda que firmara com a construtora CINCA S/A ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES se referida ao "imóvel caracterizado pelo apartamento 204, situado na rua Jorge Lóssio, nº 297, bairro Centro, no Município de Cabo Frio/RJ, objeto da constrição judicial" registrada perante o cartório do 2º Ofício da Comarca de Cabo Frio - Registro Geral de Imóveis competente, matrícula nº 5644, registro R.11.5644, em 17.10.1980, e que foi penhorado em 24.07.1998 (evento 149, ANEXO2, fls. 4/5).
Contudo, nos autos da execução em apenso, o auto de penhora lavrado em 23.03.1998, incluiu "quatorze apartamentos, bem como as respectivas vagas de garagem do prédio nº 254 situado à Av. Nilo Peçanha - Cabo Frio-RJ, denominado edifício "cidade de Cabo Frio, esquina com rua Jorge Lossio; (...), sendo os apartamentos 101, 104, 108, 109, 202, 204, 210, 301, 310, 401, 402, 403, 404 e 409, todos compostos por sala, uma banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregado e possuindo ainda três ou dois quartos conforme a coluna a que pertencem (...), estando registradas no Registro de Imóveis do 1º e 4º Distritos de Cabo Frio/RJ", que ficou depositário em poder e guarda de Paulo Roberto Cassar (...)" (evento 371, OUT14, fl. 17).
E o auto de penhora lavrado em 23.03.98 inclui o apto 204 do prédio nº 254, situado na Av. Nilo Peçanha, Cabo Frio, mas também abrangeu outros imóveis (evento 371, OUT14, fl. 32).
Ademais, o ofício do Cartório do 2º Oficio Notarial e Registral de Cabo Frio inclui a prenotação do mandado de citação, penhora e avaliação do imóvel que incidiu sobre o imóvel de matrícula nº 5.644, de 17.10.1980 (R-11- apto 104), mas também abrangeu outros imóveis - evento 371, OUT14, fl. 34 e evento 372, OUT15, fl. 5).
Portanto, há dúvida sobre o imóvel que o exequente pretende seja levantada a penhora e a hipoteca.
Em face do exposto:
I- PROCEDA A SECRETARIA à retificação da classe da ação para Cumprimento de Sentença e à retificação dos polos do processo no sistema E-Proc para que passe a figurar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF como executada (polo passivo) e LUIZ CARLOS DA SILVA THEODORO DE SOUZA como exequente (polo ativo).
II- INTIME-SE LUIZ CARLOS DA SILVA THEODORO DE SOUZA para que, no prazo de 15 dias, esclareça, comprovadamente, qual a matrícula do imóvel, endereço completo, RGI da matrícula) que requer seja levantada a penhora e a hipoteca (com a indicação da folha dos autos que contém o auto de penhora e a certidão do cartório) para fins de cumprimento do decisum.
III- Após a resposta de LUIZ CARLOS DA SILVA THEODORO DE SOUZA com a completa identificação comprovada do imóvel, com fulcro nos artigos 536 do novo Código de Processo Civil, determino a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária.
Sem prejuízo, oficie-se ao cartório competente para o cancelamento da anotação da hipoteca e da penhora do imóvel a ser discriminado.
IV- Oportunamente, após as respostas sobre o cumprimento das obrigações, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 10 dias, para ciência e para que requeira o que entender cabível.